
O Estado de São Paulo deu mais um passo na execução do seu programa de redução da substituição tributária (ST) do ICMS com a edição da Portaria SRE 34/2026, publicada em 30 de junho de 2026. O novo ato, que faz parte do plano ‘São Paulo na Direção Certa’, exclui mais 174 mercadorias do regime a partir de outubro de 2026, com destaque para materiais elétricos, ferramentas, pneumáticos, autopeças e refrigeradores.
A reformulação da tributação do consumo no Brasil, trazida pela Reforma Tributária, não prevê mais a substituição tributária nos moldes atualmente utilizados. Por isso, São Paulo vem antecipando a adaptação do modelo de arrecadação e reduzindo, por etapas, a dependência de um regime marcado por antecipação tributária, litígios de enquadramento e custos financeiros para a cadeia.
Programa vem sendo executado em blocos sucessivos
A recente Portaria SRE 34/2026 traz o quinto conjunto de itens excluídos da substituição tributária. Confira, abaixo, a sequência de atos normativos já editados pelo Estado de São Paulo:
Portaria SRE 94/2025: com vigência a partir de 1º de abril de 2026, excluiu produtos dos segmentos de perfumaria e higiene pessoal;
Efeitos para contribuintes de outros Estados
A adoção dessa agenda por São Paulo tende a aprofundar as assimetrias concorrenciais interestaduais. Quando um estado reduz a incidência da substituição tributária sobre cadeias relevantes, seus contribuintes passam a ter uma vantagem competitiva potencial decorrente da simplificação administrativa, da melhoria do fluxo de caixa e da redução de encargos acessórios, com efeitos sobre a formação de preços, as margens e a capacidade de competição interestadual.
Esse cenário reabre a discussão sobre guerra fiscal, na medida em que outros Estados têm se limitado a promover alterações pontuais na legislação do ICMS, com atualização de bases de cálculo, pautas fiscais e regimes especiais, deixando de adotar um programa de mesma escala.
Essa diferença regulatória entre os Estados tende a ganhar relevância à medida que avança a implementação da reforma tributária do consumo.
Perspectiva jurídica e concorrencial
O caso paulista sugere que a transição para o pós-reforma não será neutra entre os entes federados. Estados que revisarem mais cedo seus regimes de substituição tributária poderão oferecer um ambiente regulatório mais previsível, menos custoso e mais aderente à lógica do novo sistema tributário, enquanto os demais correm o risco de impor desvantagem competitiva às suas cadeias produtivas e comerciais.
A equipe de Direito Tributário do LBM Advogados está à disposição para avaliar os impactos da reforma tributária no seu negócio e apoiar a adaptação estratégica e operacional ao novo cenário.