
Sancionada no dia 26/11, a Lei nº 15.270/2025 traz novas regras aplicáveis à tributação das pessoas físicas, que passam a valer a partir de 2026.
Sem alterações em relação ao texto aprovado pelo Senado (PL nº 1.087/2025), comentado recentemente pelo LBM Advogados, a lei introduz três mudanças significativas no Imposto de Renda:
Apesar da nova carga tributária, a lei prevê uma janela de oportunidade até 31/12/2025. Os lucros apurados até essa data, ainda que distribuídos nos próximos anos, continuarão isentos, desde que a deliberação societária aprovando sua distribuição seja formalizada ainda em 2025.
Embora a Lei nº 15.270/2025 ainda não tenha sido regulamentada e o Conselho Federal de Contabilidade tenha alertado que a exigência de aprovação das contas de 2025 até 31/12 pode contrariar normas contábeis e societárias, é fundamental alinhar de imediato a aprovação da distribuição de lucros, de forma a mitigar riscos e preservar a isenção.
Para garantir segurança e aproveitar a regra transitória, algumas medidas podem ser adotadas desde já, tais como:
A equipe tributária do LBM Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar estrategicamente sobre o assunto.