Simples Nacional: prazo para escolher modelo de recolhimento do IBS e da CBS termina em 30 de setembro

Como destacamos em nosso informativo sobre a Reforma Tributária e o Simples Nacional, os micro e pequenos empreendedores têm até 30 de setembro de 2026 para optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, definir a forma de recolhimento dos novos tributos, IBS e CBS.

Os optantes pelo Simples Nacional poderão manter todos os tributos no recolhimento unificado ou optar pelo chamado “Simples Nacional Híbrido”, que permite recolher o IBS e a CBS pelo regime regular – possibilitando a apropriação integral de créditos pelos clientes – e seguir com o recolhimento unificado dos demais tributos.

A escolha, porém, deve considerar a realidade da empresa.

Antes de optar pelo regime híbrido, a empresa deve fazer essas 4 perguntas:

  1. Seus clientes são, em sua maioria, pessoas jurídicas?
  2. Seus fornecedores geram créditos de IBS e CBS?
  3. A empresa possui controles contábeis e financeiros adequados?
  4. A opção pelo regime regular reduzirá ou aumentará sua carga tributária?

A resposta a essas perguntas é fundamental para avaliar se o Simples Nacional Híbrido é, de fato, a melhor opção para a empresa.

Importante: a decisão não é necessariamente definitiva em setembro. Quem não optar pelo regime regular poderá permanecer no Simples Nacional no primeiro semestre de 2027 e terá nova oportunidade de escolha em março de 2027, para o segundo semestre.

Consulte-nos para entender melhor as opções e avaliar qual delas é a mais adequada para sua empresa.

#SimplesNacional #RegimeHíbrido #ReformaTributária #PlanejamentoTributário #Tributação #Empresas

Rolar para cima