Lucro Presumido: Novas decisões mantêm acesa a discussão sobre o aumento de 10%

Entre as medidas adotadas com o objetivo de conter e racionalizar os gastos tributários da União, a Lei Complementar nº 224/2025 alterou a sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido e estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Em fevereiro, publicamos uma análise sobre as primeiras decisões judiciais que afastaram a citada majoração, acolhendo o argumento dos contribuintes de que o Lucro Presumido é uma sistemática legal e opcional de apuração da base do IRPJ e da CSLL, e não um benefício fiscal enquadrável como renúncia de receita.

Desde então, novas decisões judiciais favoráveis aos contribuintes foram proferidas e a discussão avançou no Supremo Tribunal Federal. Além das ADIs já existentes, novas ações foram apresentadas, entre elas a ADI 7.982, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),e a ADI 7944, proposta pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), ambas questionando a majoração também sob a perspectiva dos princípios da capacidade contributiva e da progressividade.

O cenário ainda está em construção e merece atenção das empresas potencialmente afetadas.

Sua empresa está sujeita à majoração? Consulte-nos para avaliar o impacto da medida e as alternativas disponíveis.

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