
Em mais uma etapa de regulamentação da Reforma Tributária, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, destinado às obrigações relativas à emissão de documentos fiscais.
Quem está enquadrado?
O enquadramento no PNCT ocorre automaticamente para o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS.
Mesmo diante de falhas no cumprimento dessas obrigações, será mantido no Programa o contribuinte que, cumulativamente:
- apresentar evolução contínua na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS;
- atender tempestivamente às intimações e comunicações recebidas;
- corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e
- indicar e mantiver profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Autorregularização
As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou monitoramento, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não excluem a espontaneidade do contribuinte e não afastam o prazo de 60 dias para suprir omissões.
Mediante autorização expressa do contribuinte, as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências poderão ser compartilhadas com o profissional da contabilidade indicado, que poderá representar o contribuinte perante a RFB e o CGIBS.
