Reforma Tributária: Programa Nacional de Conformidade Tributária é regulamentado para 2026

Em mais uma etapa de regulamentação da Reforma Tributária, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, destinado às obrigações relativas à emissão de documentos fiscais.

Quem está enquadrado?

O enquadramento no PNCT ocorre automaticamente para o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS.

Mesmo diante de falhas no cumprimento dessas obrigações, será mantido no Programa o contribuinte que, cumulativamente:

  • apresentar evolução contínua na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS;
  • atender tempestivamente às intimações e comunicações recebidas;
  • corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e
  • indicar e mantiver profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Autorregularização

As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou monitoramento, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não excluem a espontaneidade do contribuinte e não afastam o prazo de 60 dias para suprir omissões.

Mediante autorização expressa do contribuinte, as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências poderão ser compartilhadas com o profissional da contabilidade indicado, que poderá representar o contribuinte perante a RFB e o CGIBS.

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