
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado hoje, 31 de julho de 2026, estabelece um novo cronograma para a implementação da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos destinados ao IBS e à CBS.
O calendário prevê a adoção gradual das novas exigências, conforme as seguintes datas:
03.10.2026: início da obrigatoriedade para a NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e (exceto transporte aéreo e semiurbano/metropolitano), NF3-e, DC-e, GTV-e e NFS-e Via.
01.10.2026: inclusão da NFCom, da maior parte das emissões de NFS-e, da DIR e dos eventos de tabela da DeRE.
01.12.2026: obrigatoriedade para as demais modalidades de NFS-e, NFGás, NFAg, NF-e ABI e BP-e destinado ao transporte aéreo e ao transporte semiurbano/metropolitano de passageiros.
01.01.2027: etapa final de implementação, abrangendo a Duimp, os demais eventos da DeRE, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e a NF-e relativa às operações sujeitas ao regime monofásico e às importações de bens materiais.
Nessa fase de ajuste, a expectativa é que novos atos venham a ser publicados nos próximos meses.
