
Em um movimento importante para recuperar a competitividade perdida ao longo dos anos na área de comércio exterior, o Estado do Rio de Janeiro instituiu o RIOCOMEX, um pacote de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) disciplinados pela recente Lei Estadual nº 11.192/2026.
Neste informativo, detalhamos as regras de enquadramento, os benefícios concedidos e os impactos práticos para as empresas que atuam na importação e na distribuição de mercadorias.
Hipóteses de Enquadramento: Quem Pode Aderir?
O RIOCOMEX destina-se a estabelecimentos de comércio exterior, incluindo trading companies, distribuidores e atacadistas. Para usufruir dos benefícios, a empresa deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. Radar: possuir habilitação ilimitada no Radar;
2. Critérios Estratégicos: atender a, pelo menos, um dos critérios legais que demonstrem a relevância da operação para o Estado, tais como:
- A contribuição efetiva para a geração de empregos diretos ou indiretos.
- O exercício de atividade econômica ainda não existente no território fluminense.
- A utilização predominante de matérias-primas, bens e serviços fornecidos por empresas locais.
- A localização em regiões consideradas prioritárias no planejamento governamental.
- A capacidade de dinamizar a infraestrutura logística existente no Estado.
3. Requisitos de Regularidade: comprovação de regularidade fiscal, cadastral, ambiental e perante a Dívida Ativa estadual.
4. Outros Requisitos Obrigatórios:
- desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos no Estado do Rio de Janeiro;
- recolhimento mínimo mensal de ICMS correspondente à média dos últimos doze meses anteriores à adesão ao regime, atualizado pela UFIR-RJ;
- manutenção de todas as condições legais durante a permanência no programa.
Os Incentivos Fiscais: Valores, Descontos e Benefícios
O pacote de incentivos do RIOCOMEX atua em três frentes principais: diferimento, redução de base de cálculo e crédito presumido do ICMS, com potencial de desoneração significativa ao longo da cadeia logística.
| Modalidade de Benefício | Operação Abrangida | Impacto Tributário |
| Diferimento do ICMS | Importação de bens acabados destinados ao estabelecimento importador. | O imposto é postergado para o momento da saída interna destinada a centrais de distribuição ou da transferência para filiais. |
| Redução da Base de Cálculo | Operações internas de saída da importadora para centrais de distribuição ou filiais. | A carga tributária é equiparada à alíquota interestadual aplicável aos produtos, ou a um múltiplo de 1,2 dessa carga, dependendo da operação. |
| Redução da Base de Cálculo | Importação e saída de bens importados para central de distribuição. | A carga tributária efetiva resulta no percentual de 4% (exceto para bens sem similar nacional, sujeitos à Resolução do Senado nº 13/2012). |
| Crédito Presumido | Operações interestaduais. | Crédito de até 70% do valor do imposto devido mensalmente nas operações alcançadas pelo benefício. |
| Crédito Presumido | Saídas internas de produtos acabados importados. | Crédito de 75% nas operações destinadas a centrais de distribuição ou a outras unidades da empresa importadora. |
Outro benefício do RIOCOMEX é a dispensa do recolhimento ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
Os benefícios do RIOCOMEX não se aplicam a combustíveis, produtos siderúrgicos, produtos químicos, bebidas, veículos, aeronaves, dentre outros.
Obrigações Tributárias e Acessórias
A adesão ao RIOCOMEX ocorre por meio de comunicação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), endereçada à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).
A fruição do tratamento tributário especial terá início a partir do 1º dia do mês subsequente ao da comunicação formal, desde que todos os requisitos estejam cumpridos.
O cumprimento das obrigações acessórias, especialmente a correta emissão de documentos fiscais eletrônicos com a indicação dos códigos de benefício fiscal adequados, é fundamental. Inconsistências na escrituração podem ensejar a suspensão do benefício e a aplicação de penalidades, desencadeando processos administrativos fiscais.
Regras de Transição e Prazos (Abertura e Final)
A Lei estabelece o seguinte cronograma para a vigência do regime:
- Início de Vigência (Abertura): 1º de junho de 2026.
- Término dos Efeitos (Final): 31 de dezembro de 2032, em consonância com as regras nacionais de convalidação de incentivos fiscais (Lei Complementar nº 160/2017).
Empresas já habilitadas no Rio Log (Lei nº 9.025/2020) poderão requerer a adesão automática ao RIOCOMEX, o que simplifica a migração e garante a continuidade das operações, com carga tributária otimizada.
Vantagens e Pontos de Atenção
A adesão ao RIOCOMEX exige uma análise criteriosa do perfil operacional da empresa para identificar as vantagens e os pontos de atenção.
O programa possui boas vantagens, com destaque para:
- Redução expressiva do custo tributário nas operações de importação e distribuição.
- Alívio no fluxo de caixa pelo diferimento do ICMS na entrada das mercadorias.
- Dispensa do recolhimento ao FOT, reduzindo a carga efetiva.
- Segurança jurídica, por se tratar de benefício em conformidade com o Convênio ICMS nº 190/2017.
Por outro lado, há pontos relevantes de atenção, incluindo:
- Exigência de habilitação ilimitada no Radar, o que pode excluir empresas de menor porte ou em fase inicial de operações.
- Restrições aplicáveis a diversos setores econômicos, limitando o escopo do benefício.
- Necessidade de rigoroso controle de obrigações acessórias e comprovação contínua dos critérios estratégicos, sob pena de perda do regime.
A instituição do Regime RIOCOMEX representa um avanço relevante na política de atração de investimentos do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo uma alternativa competitiva para o setor de comércio exterior. Embora a transição para o novo modelo de tributação do consumo (IBS/CBS) esteja no horizonte, o aproveitamento desses incentivos até 2032 pode ajudar a garantir competitividade e eficiência financeira no curto e médio prazo.
A equipe de Direito Tributário e Aduaneiro do LBM Advogados está à disposição para avaliar a elegibilidade do seu negócio, simular os impactos práticos da adesão ao RIOCOMEX e apoiar na estruturação do projeto.
