
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGFN nº 6/2026, que estabelece novas oportunidades de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, com período de adesão até 30.09.2026.
O edital contempla débitos de natureza tributária e não tributária, até R$ 45 milhões por sujeito passivo, nas seguintes modalidades de transação: (i) com base na capacidade de pagamento, (ii) débitos considerados de difícil recuperação, (iii) débitos de pequeno valor e (iv) débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança.
Confira abaixo os detalhes de cada modalidade:
1. Transação por Capacidade de Pagamento
A modalidade de transação por capacidade de pagamento oferece descontos e condições de parcelamento mais vantajosas que na modalidade padrão para contribuintes cuja capacidade financeira presumida seja insuficiente para a quitação integral dos débitos no prazo de cinco anos. Condições diferenciadas de pagamento:
a. Pessoas Jurídicas em Geral:
- Pagamento à vista: até 65% de desconto sobre juros, multas e encargos legais.
- Pagamento parcelado: entrada de 6% + até 114 prestações mensais (máximo 65% de desconto).
- Máximo de 60 parcelas para débitos de contribuições sociais.
b. Pessoa física, MEI, ME, Cooperativas, OSCs, EPP e instituições de ensino:
- Pagamento à vista: até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos legais.
- Pagamento parcelado: entrada de 6% em até 12 prestações + saldo em até 133 prestações (máximo 70% de desconto).
- Máximo de 60 parcelas para débitos de contribuições sociais.
2. Transação de Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
Esta modalidade abrange débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, nos seguintes casos:
- Inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (sem garantia ou suspensão de exigibilidade)
- Exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos
- Sujeitos passivos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em liquidação
- Pessoa jurídica com situação cadastral baixada ou inapta no CNPJ
- Pessoa física com indicativo de óbito
Aplicam-se as seguintes opções de pagamento:
- Pagamento à vista: até 65% de desconto sobre juros, multas e encargos legais.
- Pagamento parcelado: entrada de 5% em até 12 prestações + saldo em até 108 prestações (máximo 65% de desconto).
- Máximo de 60 parcelas para débitos de contribuições sociais.
3. Transação de Débitos de Pequeno Valor
Modalidade específica destinada a débitos de menor complexidade e valor.
a. Inscrições de MEI:
- Desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada
- Pagamento em até 60 prestações mensais e sucessivas
- Valor máximo da inscrição: até 5 salários-mínimos
b. Inscrições de Pessoa Natural, MEI, ME ou EPP:
- Valor máximo da inscrição: até 60 salários-mínimos
- Pagamento à vista: desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição
- Pagamento parcelado: entrada de 5% em até 5 prestações + saldo com as seguintes opções:
- Até 7 prestações com desconto de 50%
- Até 12 prestações com desconto de 45%
- Até 30 prestações com desconto de 40%
- Até 55 prestações com desconto de 30%
4. Transação de Débitos Garantidos por Seguro-Garantia ou Carta-Fiança
Permite a regularização de dívidas já garantidas, observados os seguintes requisitos:
- Débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança vigentes
- Débitos com trânsito em julgado de decisão judicial desfavorável ao sujeito passivo
- Ausência de sinistro ou execução da garantia
Aplicam-se as seguintes opções de pagamento, sem desconto:
- Entrada de 50% + saldo em até 12 prestações mensais e sucessivas
- Entrada de 40% + saldo em até 8 prestações mensais e sucessivas
- Entrada de 30% + saldo em até 6 prestações mensais e sucessivas
A equipe do LBM Advogados encontra-se à disposição para analisar a elegibilidade ao programa, identificar a melhor modalidade e prestar o apoio necessário no processo de adesão à transação, visando a obtenção das melhores condições como estratégia de redução de passivo. Entre em contato conosco para uma análise personalizada.
