
Como destacamos em nosso informativo sobre a Reforma Tributária e o Simples Nacional, os micro e pequenos empreendedores têm até 30 de setembro de 2026 para optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, definir a forma de recolhimento dos novos tributos, IBS e CBS.
Os optantes pelo Simples Nacional poderão manter todos os tributos no recolhimento unificado ou optar pelo chamado “Simples Nacional Híbrido”, que permite recolher o IBS e a CBS pelo regime regular – possibilitando a apropriação integral de créditos pelos clientes – e seguir com o recolhimento unificado dos demais tributos.
A escolha, porém, deve considerar a realidade da empresa.
Antes de optar pelo regime híbrido, a empresa deve fazer essas 4 perguntas:
- Seus clientes são, em sua maioria, pessoas jurídicas?
- Seus fornecedores geram créditos de IBS e CBS?
- A empresa possui controles contábeis e financeiros adequados?
- A opção pelo regime regular reduzirá ou aumentará sua carga tributária?
A resposta a essas perguntas é fundamental para avaliar se o Simples Nacional Híbrido é, de fato, a melhor opção para a empresa.
Importante: a decisão não é necessariamente definitiva em setembro. Quem não optar pelo regime regular poderá permanecer no Simples Nacional no primeiro semestre de 2027 e terá nova oportunidade de escolha em março de 2027, para o segundo semestre.
Consulte-nos para entender melhor as opções e avaliar qual delas é a mais adequada para sua empresa.
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