RIOCOMEX e a Retomada dos Incentivos Fiscais para o Comércio Exterior no Estado do Rio de Janeiro

Em um movimento importante para recuperar a competitividade perdida ao longo dos anos na área de comércio exterior, o Estado do Rio de Janeiro instituiu o RIOCOMEX, um pacote de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) disciplinados pela recente Lei Estadual nº 11.192/2026.

Neste informativo, detalhamos as regras de enquadramento, os benefícios concedidos e os impactos práticos para as empresas que atuam na importação e na distribuição de mercadorias.

Hipóteses de Enquadramento: Quem Pode Aderir?

O RIOCOMEX destina-se a estabelecimentos de comércio exterior, incluindo trading companies, distribuidores e atacadistas. Para usufruir dos benefícios, a empresa deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1. Radar: possuir habilitação ilimitada no Radar;

2. Critérios Estratégicos: atender a, pelo menos, um dos critérios legais que demonstrem a relevância da operação para o Estado, tais como:

  • A contribuição efetiva para a geração de empregos diretos ou indiretos.
  • O exercício de atividade econômica ainda não existente no território fluminense.
  • A utilização predominante de matérias-primas, bens e serviços fornecidos por empresas locais.
  • A localização em regiões consideradas prioritárias no planejamento governamental.
  • A capacidade de dinamizar a infraestrutura logística existente no Estado.

3. Requisitos de Regularidade: comprovação de regularidade fiscal, cadastral, ambiental e perante a Dívida Ativa estadual.

4. Outros Requisitos Obrigatórios:

  • desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos no Estado do Rio de Janeiro;
  • recolhimento mínimo mensal de ICMS correspondente à média dos últimos doze meses anteriores à adesão ao regime, atualizado pela UFIR-RJ;
  • manutenção de todas as condições legais durante a permanência no programa.

Os Incentivos Fiscais: Valores, Descontos e Benefícios

O pacote de incentivos do RIOCOMEX atua em três frentes principais: diferimento, redução de base de cálculo e crédito presumido do ICMS, com potencial de desoneração significativa ao longo da cadeia logística.

Modalidade de BenefícioOperação AbrangidaImpacto Tributário
Diferimento do ICMSImportação de bens acabados destinados ao estabelecimento importador.O imposto é postergado para o momento da saída interna destinada a centrais de distribuição ou da transferência para filiais.
Redução da Base de CálculoOperações internas de saída da importadora para centrais de distribuição ou filiais.A carga tributária é equiparada à alíquota interestadual aplicável aos produtos, ou a um múltiplo de 1,2 dessa carga, dependendo da operação.
Redução da Base de CálculoImportação e saída de bens importados para central de distribuição.A carga tributária efetiva resulta no percentual de 4% (exceto para bens sem similar nacional, sujeitos à Resolução do Senado nº 13/2012).
Crédito PresumidoOperações interestaduais.Crédito de até 70% do valor do imposto devido mensalmente nas operações alcançadas pelo benefício.
Crédito PresumidoSaídas internas de produtos acabados importados.Crédito de 75% nas operações destinadas a centrais de distribuição ou a outras unidades da empresa importadora.

Outro benefício do RIOCOMEX é a dispensa do recolhimento ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT).

Os benefícios do RIOCOMEX não se aplicam a combustíveis, produtos siderúrgicos, produtos químicos, bebidas, veículos, aeronaves, dentre outros.

Obrigações Tributárias e Acessórias

A adesão ao RIOCOMEX ocorre por meio de comunicação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), endereçada à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).

A fruição do tratamento tributário especial terá início a partir do 1º dia do mês subsequente ao da comunicação formal, desde que todos os requisitos estejam cumpridos.

O cumprimento das obrigações acessórias, especialmente a correta emissão de documentos fiscais eletrônicos com a indicação dos códigos de benefício fiscal adequados, é fundamental. Inconsistências na escrituração podem ensejar a suspensão do benefício e a aplicação de penalidades, desencadeando processos administrativos fiscais.

Regras de Transição e Prazos (Abertura e Final)

A Lei estabelece o seguinte cronograma para a vigência do regime:

  • Início de Vigência (Abertura): 1º de junho de 2026.
  • Término dos Efeitos (Final): 31 de dezembro de 2032, em consonância com as regras nacionais de convalidação de incentivos fiscais (Lei Complementar nº 160/2017).

Empresas já habilitadas no Rio Log (Lei nº 9.025/2020) poderão requerer a adesão automática ao RIOCOMEX, o que simplifica a migração e garante a continuidade das operações, com carga tributária otimizada.

Vantagens e Pontos de Atenção

A adesão ao RIOCOMEX exige uma análise criteriosa do perfil operacional da empresa para identificar as vantagens e os pontos de atenção.

O programa possui boas vantagens, com destaque para:

  • Redução expressiva do custo tributário nas operações de importação e distribuição.
  • Alívio no fluxo de caixa pelo diferimento do ICMS na entrada das mercadorias.
  • Dispensa do recolhimento ao FOT, reduzindo a carga efetiva.
  • Segurança jurídica, por se tratar de benefício em conformidade com o Convênio ICMS nº 190/2017.

Por outro lado, há pontos relevantes de atenção, incluindo:

  • Exigência de habilitação ilimitada no Radar, o que pode excluir empresas de menor porte ou em fase inicial de operações.
  • Restrições aplicáveis a diversos setores econômicos, limitando o escopo do benefício.
  • Necessidade de rigoroso controle de obrigações acessórias e comprovação contínua dos critérios estratégicos, sob pena de perda do regime.

A instituição do Regime RIOCOMEX representa um avanço relevante na política de atração de investimentos do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo uma alternativa competitiva para o setor de comércio exterior. Embora a transição para o novo modelo de tributação do consumo (IBS/CBS) esteja no horizonte, o aproveitamento desses incentivos até 2032 pode ajudar a garantir competitividade e eficiência financeira no curto e médio prazo.

A equipe de Direito Tributário e Aduaneiro do LBM Advogados está à disposição para avaliar a elegibilidade do seu negócio, simular os impactos práticos da adesão ao RIOCOMEX e apoiar na estruturação do projeto.

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