
O mês de abril se encerrou com avanços relevantes na regulamentação da reforma tributária do consumo e a publicação de três normas que detalham o funcionamento operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A publicação simultânea desses atos complementa, no plano infralegal, as diretrizes estabelecidas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 e traz maior clareza sobre a aplicação prática do novo modelo tributário.
Novos Regulamentos da Reforma Tributária (IBS e CBS)
• Decreto nº 12.955/2026 (CBS): regulamenta a CBS, com definição de regras sobre documentos fiscais, creditamento, obrigações acessórias e regimes específicos.
• Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS): regulamenta o IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, espelhando, em grande medida, as regras operacionais aplicáveis à CBS.
• Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026: reconhece formalmente as disposições comuns entre IBS e CBS, considerando equivalentes as regras do Livro I do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026.
IBS e CBS: início da adaptação em agosto de 2026
Com a publicação dos regulamentos, inicia-se a contagem do prazo de quatro meses para registro dos campos do IBS e CBS nos documentos fiscais, previsto no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 para fins de dispensa dos respectivos recolhimentos.
Na prática, as empresas devem se preparar imediatamente para atender às novas exigências fiscais.
Cronograma Atualizado da Reforma Tributária do Consumo
- Agosto de 2026: início das obrigações acessórias
A partir de 1º de agosto de 2026, será obrigatório informar IBS e CBS nos documentos fiscais. Por enquanto, não há exigência de pagamento da alíquota teste.
- A partir de 2027: início da CBS
A CBS passa a ser cobrada integralmente. O PIS e a COFINS serão extintos, e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para a Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo também entra em vigor.
- De 2029 a 2032: transição do IBS
O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. As alíquotas desses tributos serão reduzidas progressivamente, enquanto o IBS será implementado de forma escalonada.
- A partir de 2033: novo sistema completo
O modelo atual será integralmente substituído. A estimativa é de alíquotas de referência próximas a 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS, totalizando cerca de 26,5%.
Penalidades na reforma tributária
A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas estarão sujeitas à multa de 1% sobre o valor da operação nos casos de não preenchimento dos campos de IBS e CBS; e preenchimento incorreto das informações fiscais.
Porém, a legislação assegura prazo mínimo de 60 dias para regularização antes da aplicação da penalidade.
Recomendações práticas
A adaptação ao novo sistema tributário exige ação imediata. Entre as principais medidas recomendadas:
- Revisão de cadastros fiscais: Atualização da classificação fiscal (NCM/SH) e adequação dos dados para evitar inconsistências e multas.
- Adequação de sistemas (ERP): Parametrização para cálculo por fora, tributação no destino, apuração assistida e split payment.
- Revisão de preços e contratos: Ajuste das políticas de pricing à não cumulatividade e revisão de contratos de longo prazo.
- Gestão de fluxo de caixa: Análise dos impactos do novo modelo de créditos e prazos de ressarcimento no capital de giro.
- Compliance tributário: Aderir a programas de conformidade pode garantir benefícios, como ressarcimento mais rápido de créditos.
- Análise setorial: Empresas com regimes diferenciados ou alíquotas reduzidas devem reavaliar suas estratégias fiscais.
A regulamentação do IBS e da CBS representa um avanço relevante na implementação da reforma tributária do consumo. Embora o recolhimento ainda não seja exigido em 2026, o cumprimento das obrigações acessórias já é essencial para evitar penalidades e garantir conformidade.
A equipe de Direito Tributário do LBM Advogados está à disposição para avaliar os impactos da reforma tributária no seu negócio e apoiar na adaptação ao novo modelo.
