Impactos da Reforma Tributária na Locação de Imóveis

A locação de imóveis estará sujeita a um novo modelo de tributação a partir de 2026. Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária ampliou o alcance dos tributos incidentes sobre os rendimentos de locação de bens imóveis, com efeitos significativos para pessoas físicas e jurídicas.

As pessoas jurídicas, que atualmente submetem a receita de locação à incidência de PIS e COFINS, com base na alíquota conjugada de 3,65% ou de 9,25%, passarão a pagar IBS e CBS com alíquota estimada em 26,5%. Já as pessoas físicas, que estão sujeitas ao recolhimento do IR via carnê-leão sobre os rendimentos de locação, também poderão ser alcançadas pelo IBS e pela CBS, a depender da quantidade de imóveis alugados e do volume anual de receitas, ampliando significativamente o impacto tributário sobre a atividade de locação.

Confira, a seguir, os principais pontos da Reforma Tributária aplicáveis às locações de bens imóveis.

  • Hipótese de Incidência

Para locadores pessoas físicas, o IBS e a CBS incidirão quando:

  • no ano-calendário anterior, a receita anual na locação ultrapassar R$ 240 mil, considerados mais de 3 imóveis; ou
  • no mesmo ano-calendário, a receita na locação ultrapassar R$ 288 mil no ano ou R$ 24 mil no mês, considerado apenas um imóvel.

Os locadores pessoas jurídicas:

  • Deixarão de recolher o PIS e a COFINS; e
  • Passarão a se sujeitar à incidência do IBS e da CBS
  • Base de cálculo

A base de cálculo do IBS e da CBS será o total da receita recebida pela locação, descontados:

  • o valor dos tributos e dos emolumentos incidentes sobre o bem imóvel;
  • as despesas de condomínio;
  •  o redutor social de R$ 600, até o limite do valor da base de cálculo, em caso de imóvel residencial.
  1. Alíquotas

Na locação, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas em 70%.

Resolução do Senado Federal, ainda não editada, definirá as alíquotas de referência dos tributos, mas a estimativa é de uma alíquota conjugada de 26,5%.

Em relação aos fatos geradores ocorridos ao longo de 2026, serão cobradas as alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.  

Embora as alíquotas-teste estejam previstas na Lei Complementar, o recolhimento dos tributos depende da definição de regras sobre recolhimento, compensação e ressarcimento.

  • Etapas da Transição
  • 2026–2027: alíquotas-teste de IBS e CBS;
  • 2028 em diante: aumento gradual das alíquotas e redução proporcional do PIS e da COFINS (além dos demais impostos sobre consumo: ICMS, ISS e IPI);
  • 2033: extinção dos tributos atuais e aplicação integral do novo sistema.

Resultado: Para quem hoje paga apenas IR sobre os rendimentos de locação, como as pessoas físicas, cada etapa representará um aumento efetivo da carga tributária.

  • Simulações – Antes e Depois da Reforma Tributária
  • Pessoa Física – 4 imóveis residenciais
ItemAntes da Reforma (IRPF)Após a Reforma (IRPF + IBS/CBS)
Receita anualR$ 240.000,01R$ 240.000,01
Receita mensalR$ 20.000,00R$ 20.000,00
Desconto simplificadoR$ 564,80R$ 564,80
Base de cálculo do IRPFR$ 19.435,20R$ 19.435,20
IRPFR$ 4.448,00R$ 4.448,00
Redutor social (R$ 600 por imóvel)R$ 2.400,00
Base de cálculo ajustada IBS + CBSR$ 17.600,00
Alíquota estimada IBS + CBS26,5%
Redutor da alíquota (locação)70%
IBS + CBSR$ 1.399,20
Total de tributosR$ 4.448,00R$ 5.847,20
Carga tributária efetiva22,24%29,24%
  • Pessoa Jurídica (Lucro Presumido) – 4 imóveis
DescriçãoAntes da Reforma (Locação)Após a Reforma (Locação Não Residencial)Após a Reforma (Locação Residencial)
Receita bruta mensalR$ 20.000,00R$ 20.000,00R$ 20.000,00
Receita anualR$ 240.001,00R$ 240.001,00R$ 240.001,00
Base de cálculo presumida (32%)R$ 6.400,00R$ 6.400,00R$ 6.400,00
IRPJ (15%)R$ 960,00R$ 960,00R$ 960,00
CSLL (9%)R$ 576,00R$ 576,00R$ 576,00
PIS (0,65%)R$ 130,00
Cofins (3%)R$ 600,00
Redutor social (R$ 600 por imóvel – residencial) daR$ 2.400,00
Base de cálculo ajustadaR$ 20.000,00R$ 17.600,00
Alíquota estimada IBS + CBS26,5%26,5%
Redução da alíquota (70%)SimSim
Alíquota reduzida (IBS + CBS)7,95%7,95%
IBS + CBS devidoR$ 1.590,00R$ 1.399,20
Total tributos (após a reforma)R$ 2.266,00R$ 3.126,00R$ 2.935,20
Carga tributária efetiva11,33%15,63%14,68%
Vantagem na reforma:Direito a crédito de IBS/CBS na compra de imóveis
  • Locação por temporada (Airbnb, Booking e similares)

A LC 214/2025 deu tratamento específico para contratos de locação de curta temporada, de até 90 dias. Nesses casos, a locação é equiparada a serviço de hospedagem, com redução de 40% na alíquota.

Mesmo com a redução, a carga tributária aumentará significativamente em relação ao cenário atual, exigindo avaliação cuidadosa da rentabilidade.

Simulação

Tributação Após a Reforma – PJ (Locação Airbnb / Regras de Hotelaria)

DescriçãoValor / Informação
Receita Bruta MensalR$ 20.000,00
IRPJ/CSLL (7,68%)R$ 1.536,00
Alíquota Base (CBS + IBS)26,5%
Redutor (art. 281, LC 214/2025)40%
Alíquota Reduzida (CBS + IBS)15,9%
CBS + IBS DevidosR$ 3.180,00
Total de Tributos (CBS + IBS + IRPJ/CSLL)R$ 4.716,00
Carga Tributária Efetiva23,58%
  • Locação por Prazo Determinado

Excepcionalmente para o contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel com prazo determinado, o locador terá a opção de recolher o IBS e a CBS sob a alíquota de 3,65% até o final do contrato ou até 31/12/2028, em relação à locação de imóvel residencial, o que ocorrer primeiro.

O benefício está condicionado ao contrato que:

a) tenha sido firmado até a data de publicação da Lei Complementar 214/2025 (16/1/25), com data comprovada por firma reconhecida ou por meio de assinatura eletrônica; e

b) seja registrado em Cartório de Registro de Imóveis ou em Registro de Títulos e Documentos até 31 de dezembro de 2025;

Em relação à locação com finalidade residencial, o contrato também poderá ser comprovado pelo pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar 214/2025 (16/1/25).

Optando por esse regime especial, o contribuinte não terá direito:

  • à apropriação de créditos do IBS e da CBS em relação às operações relacionadas ao bem imóvel; e
  • ao redutor social de R$ 600,00.

Em caso de dúvidas, a equipe tributária do LBM Advogados está à disposição para orientá-los estrategicamente sobre o assunto.

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