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ECA Digital: como a legislação impacta as instituições de ensino?

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital”), estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, a legislação prevê deveres de prevenção, proteção, informação e segurança para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação destinados a esse público ou de acesso provável por ele.

 

Embora as obrigações previstas na lei se destinem aos fornecedores abrangidos por suas disposições, o tema também merece atenção das instituições de ensino que utilizam plataformas educacionais, aplicativos de comunicação e de gestão, ferramentas de inteligência artificial e redes sociais em atividades com crianças e adolescentes.

 

A contratação de uma plataforma, por si só, não equipara a escola ao fornecedor do serviço digital. É necessário distinguir as obrigações do fornecedor dos deveres da instituição de ensino, sem afastar o eventual enquadramento da própria escola na lei quando oferecer produtos ou serviços digitais abrangidos por suas disposições.

 

Cabe a cada instituição avaliar as tecnologias adotadas, os dados tratados e os riscos associados ao seu uso, considerando o ECA Digital e as obrigações já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e nas demais normas aplicáveis.

 

Destacamos abaixo os principais pontos de atenção para as  instituições de ensino:

 

  1. Dados pessoais e privacidade dos estudantes

 

O uso de plataformas educacionais, aplicativos de comunicação e sistemas de gestão acadêmica pode envolver o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, como informações cadastrais, registros de desempenho e histórico de utilização dos ambientes virtuais.

 

O ECA Digital reforça a proteção da privacidade e a segurança nos produtos e serviços digitais abrangidos por suas disposições. Para as escolas, recomenda-se mapear os dados coletados e compartilhados e revisar as políticas de privacidade e contratos com fornecedores. Essa análise deve considerar as finalidades e as bases legais do tratamento, a necessidade dos dados e o melhor interesse de crianças e adolescentes, conforme a LGPD.

 

  1. Uso de imagem e exposição nas redes sociais

 

A publicação de fotografias e vídeos de estudantes em redes sociais, sites institucionais e materiais de divulgação exige análise prévia. Não se deve interpretar o ECA Digital como uma proibição geral de uso de imagens, nem como autorização irrestrita para sua divulgação. A preservação da imagem, da identidade e da dignidade de crianças e adolescentes continua a exigir a observância do ECA e das demais normas aplicáveis.

 

Recomenda-se revisar as autorizações e os procedimentos de divulgação, sobretudo quando o conteúdo permitir identificar o estudante, sua localização ou aspectos de sua rotina. A finalidade da publicação, as autorizações e as bases legais aplicáveis, bem como o melhor interesse do estudante, devem ser considerados em cada caso. A existência de autorização não dispensa a avaliação dos riscos de exposição e das restrições aplicáveis ao conteúdo.

 

  1. Plataformas educacionais e ferramentas de inteligência artificial

 

Plataformas adaptativas, tutores virtuais e ferramentas de inteligência artificial podem trazer benefícios pedagógicos, mas também exigem avaliação dos riscos à privacidade, à segurança e ao bem-estar dos estudantes.

 

A avaliação deve considerar as funcionalidades, a adequação à faixa etária e os dados pessoais envolvidos. Sistemas de recomendação, recursos de interação entre usuários e mecanismos de gamificação — como recompensas e incentivos à permanência — merecem atenção especial quando puderem estimular o uso excessivo ou expor crianças e adolescentes a riscos.

 

Além da adequação pedagógica, recomenda-se examinar as condições de uso e os contratos com fornecedores, especialmente as regras sobre segurança, utilização e compartilhamento de dados pessoais e responsabilidades de cada parte. No uso de inteligência artificial, convém avaliar se as informações inseridas poderão ser reutilizadas pelo fornecedor e quais controles e formas de supervisão humana estão disponíveis.

 

  1. Supervisão parental e participação dos responsáveis

 

O ECA Digital prevê mecanismos de supervisão parental e estabelece obrigações específicas para fornecedores de serviços digitais, como ferramentas de acompanhamento e controles sobre determinadas funcionalidades.

 

As instituições de ensino devem informar, de forma clara, quais tecnologias são disponibilizadas aos estudantes, suas finalidades e os cuidados necessários ao uso.. Recomenda-se também avaliar os recursos de supervisão oferecidos pelos fornecedores. A comunicação entre escola, famílias e fornecedores contribui para um ambiente digital mais seguro, respeitando a autonomia progressiva dos estudantes.

 

  1. Prevenção ao cyberbullying e à violência digital

 

Medidas de prevenção à intimidação, ao assédio e a outras formas de violência no ambiente virtual também integram o novo marco de proteção. A lei prevê medidas relacionadas à prevenção e ao enfrentamento dessas práticas pelos agentes a que se destina.

 

Para as escolas, é importante manter processos estruturados para receber relatos, acolher os envolvidos e encaminhar ocorrências que repercutam no ambiente escolar, com respeito à privacidade e à proteção dos estudantes. Esses procedimentos devem definir canais de comunicação e critérios de encaminhamento às autoridades competentes, quando cabível. Ações educativas com estudantes, famílias e profissionais da comunidade escolar

complementam a prevenção.

 

Como as instituições de ensino podem se adequar?

 

As medidas de adequação devem ser definidas conforme as atividades da instituição, as faixas etárias atendidas, as tecnologias utilizadas e o papel da escola em cada operação. Dentre as providências recomendáveis estão:

 

  • Revisão de documentos: análise de autorizações de uso de imagem, políticas de privacidade, contratos com fornecedores e regulamentos internos, de acordo com as práticas efetivamente adotadas.

 

  • Avaliação de fornecedores: verificação das práticas de segurança e privacidade das plataformas, dos canais de suporte e da matriz contratual de responsabilidades.

 

  • Análise de ferramentas digitais: avaliação da adequação etária e dos recursos de inteligência artificial, interação, supervisão parental e engajamento oferecidos aos estudantes.

 

  • Prevenção e resposta a incidentes:: revisão dos procedimentos de resposta a incidentes de segurança, exposição indevida de dados e situações de violência digital.

 

  • Capacitação da comunidade escolar: orientação de gestores, professores e colaboradores sobre proteção de dados, segurança digital e uso responsável das tecnologias, com ações educativas também dirigidas a estudantes e famílias.

 

  • Governança e acompanhamento: definição de responsáveis, registro das avaliações realizadas e acompanhamento periódico das medidas adotadas e das normas aplicáveis.

 

Quais são os riscos jurídicos?

 

O ECA Digital prevê sanções administrativas pelo descumprimento das obrigações impostas aos agentes sujeitos à lei. Sua aplicação a uma instituição de ensino exige verificar o enquadramento da atividade e a obrigação eventualmente descumprida; não decorre automaticamente da utilização de plataformas de terceiros. A eventual responsabilização de uma instituição de ensino dependerá das circunstâncias concretas, do papel que desempenha e das obrigações aplicáveis ao caso.

 

Além dos possíveis efeitos jurídicos, incidentes envolvendo a exposição indevida de estudantes, o uso inadequado de dados pessoais ou as falhas de segurança podem comprometer a reputação da instituição e a confiança das famílias.

 

Adequação jurídica preventiva

 

A proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais exige atenção institucional ao uso de tecnologias. Os cuidados preventivos abrangem a escolha de plataformas, a contratação de fornecedores, o tratamento de informações e os procedimentos de prevenção e de resposta a incidentes.

 

A adequação não se limita à revisão de documentos: exige avaliar riscos, implementar medidas compatíveis com as atividades da escola e aprimorar continuamente as práticas institucionais. O acompanhamento deve considerar as características de cada instituição e as tecnologias que utiliza.

 

Como o LBM Advogados pode ajudar?

 

A equipe do LBM Advogados presta orientação jurídica e pode apoiar instituições de ensino na avaliação das práticas adotadas, na revisão de documentos e contratos e na identificação de medidas preventivas relacionadas ao ECA Digital, ao ECA e à LGPD. Fale conosco para avaliarmos junto as necessidades da sua instituição.

 

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica das circunstâncias de cada instituição.

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