
A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que permitem a regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal com condições diferenciadas, incluindo descontos, parcelamento e, em hipóteses específicas, o uso de créditos de prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL.
Prazo de adesão: até 30 de outubro de 2026.
Quem pode aderir aos editais da Receita Federal?
- Edital de Transação nº 9/2026: destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo. As condições podem incluir parcelamento de longo prazo e descontos de até 65% (ou 70% em casos específicos, como pessoas físicas, MEI, ME, EPP, entidades beneficentes e cooperativas).
- Edital de Transação nº 10/2026: voltado a débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos por processo administrativo, para pessoas físicas, MEI, empresários individuais, ME e EPP. Os descontos variam de 30% a 50%, a depender do número de parcelas (12 a 55 meses).
Atenção: a adesão à transação tributária implica a desistência de recursos e impugnações relacionados aos débitos incluídos no acordo.
A equipe do LBM Advogados está à disposição para analisar a elegibilidade dos débitos, orientar sobre os requisitos dos editais e apoiar o processo de adesão à transação tributária junto à Receita Federal. Entre em contato conosco para uma análise personalizada.
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