Reforma Tributária e os Desafios do Contencioso

A implementação da CBS e do IBS traz desafios relevantes para o contencioso tributário. Embora sejam tributos de competências distintas, ambos possuem regras de incidência e apuração substancialmente semelhantes, o que exige mecanismos capazes de assegurar interpretações uniformes sem comprometer a autonomia dos entes federativos.

Nesse contexto, surgem questões importantes: quem será responsável pela fiscalização, autuação e julgamento dos litígios envolvendo os novos tributos? Como evitar entendimentos divergentes sobre matérias comuns à CBS e ao IBS?

Nova Estrutura de Administração Tributária

Com a implementação da reforma tributária, a fiscalização, o lançamento e a cobrança da CBS permanecerão sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB), e os litígios administrativos continuarão a ser julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O IBS, por sua vez, contará com um modelo de governança inédito. Embora a arrecadação pertença aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sua administração será realizada de forma integrada por meio do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição das receitas entre os entes federativos.

Nesse modelo, as administrações tributárias estaduais, distrital e municipais continuarão exercendo atividades de fiscalização, mas em ambiente compartilhado, com utilização de bases de dados integradas e procedimentos padronizados.

Apesar dos avanços institucionais, a implementação prática desse sistema ainda suscita questionamentos sobre a coordenação entre os órgãos envolvidos e a construção de entendimentos consistentes sobre a legislação do IBS.

Novo Modelo de Contencioso Administrativo

A Lei Complementar nº 227/2026 estruturou um modelo próprio para o contencioso administrativo do IBS, concentrando no CGIBS as competências para julgamento das controvérsias administrativas.

O objetivo é conferir maior uniformidade às decisões em matérias decorrentes de uma legislação nacional única, ainda que produzam efeitos para diversos entes federativos.

A reforma também criou instrumentos destinados a harmonizar a interpretação das normas comuns à CBS e ao IBS e criar um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica. Entre eles, destaca-se o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, responsável por promover a uniformização de entendimentos e reduzir divergências na aplicação dos dois tributos.

Desafios do Contencioso Judicial

Os desafios tornam-se ainda mais evidentes no âmbito judicial, com risco de interpretações divergentes sobre questões semelhantes, especialmente nos primeiros anos de implementação da reforma. Como CBS e IBS estarão sujeitos a competências distintas, uma mesma operação poderá gerar discussões paralelas perante diferentes órgãos jurisdicionais.

Além disso, a adoção da tributação no destino ampliará as relações dos contribuintes com Estados e Municípios de todo o país, aumentando a complexidade das disputas tributárias.

Propostas para Uniformização da Jurisprudência

Com o objetivo de enfrentar esses desafios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para avaliar mecanismos de uniformização do contencioso relacionado à CBS e ao IBS.

Entre as alternativas discutidas estão a criação de uma estrutura jurisdicional especializada para o julgamento das controvérsias envolvendo os novos tributos e a adoção da política do “litigante único”, modelo que busca centralizar e simplificar a representação dos entes federativos em juízo, a fim de evitar a multiplicidade de manifestações.

Embora ainda não exista definição sobre o formato a ser adotado, as discussões demonstram a preocupação das instituições em reduzir a fragmentação dos entendimentos e aumentar a previsibilidade das decisões judiciais.

Período de Transição e Risco de Litígios

O aumento da litigiosidade não decorre apenas da estrutura do novo sistema, mas também do próprio período de transição. A convivência entre regras antigas e novas, somada à necessidade de adaptação de sistemas, processos e rotinas fiscais, tende a gerar dúvidas interpretativas e potenciais conflitos.

Além disso, o descumprimento das novas obrigações acessórias, exigíveis já em 2026, poderá resultar em autuações e discussões administrativas e judiciais.

Medidas Preventivas Recomendadas

A adaptação ao novo modelo exige planejamento e atuação preventiva.

A implementação da reforma tributária sobre o consumo e a transição para o novo sistema exigirão um período de adaptação por parte das empresas, da administração tributária e do próprio Poder Judiciário.

Embora a simplificação seja um dos principais objetivos da reforma, a complexidade do modelo dual e a necessidade de consolidação de entendimentos indicam que o contencioso tributário continuará desempenhando um papel relevante nos próximos anos.

Nesse contexto, a adoção de medidas preventivas – incluindo adequação imediata das obrigações acessórias, revisão de processos e sistemas, e monitoramento contínuo dos atos normativos editados pela Receita Federal, pelo CGIBS e pelos órgãos responsáveis pela harmonização de entendimentos – será essencial para reduzir riscos e garantir conformidade.

A equipe de Direito Tributário do LBM Advogados está à disposição para avaliar os impactos da reforma tributária no seu negócio e apoiar a adaptação estratégica e operacional ao novo cenário.

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