O recente Edital PGFN nº 10/2026 prorrogou os prazos de adesão e as datas de corte dos Editais 6/2026 (Geral), 8/2026 (Desenrola Rural) e 9/2026 (Desenrola Mei). Os editais concedem descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observados os limites de 65% a 70% do valor total do débito. Já o Edital PGFN nº 12/2026 permite negociar débitos de FGTS e das contribuições sociais instituídas pela LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa, no valor de até R$ 45 milhões.
Além disso, seguem abertos os seguintes Editais Conjuntos da PGFN e da RFB, que envolvem discussões no contencioso administrativo ou judicial (Transações de Teses): · Edital Conjunto PGFN/RFB Nº 4/2026, relativo a débitos de IRRF sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidor não residente; e · Edital Conjunto PGFN/RFB nº 5/2026, relativo a débitos aduaneiros que envolvem pena de perdimento.
Nesses casos, os descontos podem chegar a 65% do valor total do débito, sendo facultada a utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL.
Confira a seguir o calendário dos acordos de transação por adesão em aberto no âmbito da PGFN:

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Legenda: O Edital PGFN nº 10/2026 prorrogou os prazos de adesão e as datas de corte dos Editais 6/2026 (Geral), 8/2026 (Desenrola Rural) e 9/2026 (Desenrola Mei). Já o Edital nº 12/2026 permite negociar débitos de FGTS e das contribuições sociais instituídas pela LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa, no valor de até R$ 45 milhões. Além disso, seguem abertos os Editais Conjuntos PGFN/RFB nº 4/2026 e nº 5/2026, que abrangem, respectivamente, débitos de IRRF sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidor não residente no País, e débitos aduaneiros.