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Simples Nacional: prorrogados os prazos de opção pelo regime e definição do modelo de recolhimento do IBS e da CBS

A Resolução CGSN n° 194, publicada em 28.09.2026, prorrogou os prazos para adesão ao regime do Simples Nacional e para escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS.

Os novos prazos a serem observados pelas micros e pequenas empresas são os seguintes:

  • Opção pelo Simples Nacional com o Regime Especial: 15 de outubro de 2026, com desistência até 20 de dezembro de 2026.
  • Definição do regime de recolhimento do IBS e CBS: 30 de outubro de 2026, com desistência até 20 de dezembro de 2026.

Atenção: Em caso de indeferimento, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional terão até 30 de outubro para serem devidamente regularizadas. Consulte-nos para entender melhor as opções e avaliar qual delas é a mais adequada para sua empresa.

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