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RIOCOMEX e a Retomada dos Incentivos Fiscais para o Comércio Exterior no Estado do Rio de Janeiro

Em um movimento importante para recuperar a competitividade perdida ao longo dos anos na área de comércio exterior, o Estado do Rio de Janeiro instituiu o RIOCOMEX, um pacote de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) disciplinados pela recente Lei Estadual nº 11.192/2026.

Neste informativo, detalhamos as regras de enquadramento, os benefícios concedidos e os impactos práticos para as empresas que atuam na importação e na distribuição de mercadorias.

Hipóteses de Enquadramento: Quem Pode Aderir?

O RIOCOMEX destina-se a estabelecimentos de comércio exterior, incluindo trading companies, distribuidores e atacadistas. Para usufruir dos benefícios, a empresa deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1. Radar: possuir habilitação ilimitada no Radar;

2. Critérios Estratégicos: atender a, pelo menos, um dos critérios legais que demonstrem a relevância da operação para o Estado, tais como:

  • A contribuição efetiva para a geração de empregos diretos ou indiretos.
  • O exercício de atividade econômica ainda não existente no território fluminense.
  • A utilização predominante de matérias-primas, bens e serviços fornecidos por empresas locais.
  • A localização em regiões consideradas prioritárias no planejamento governamental.
  • A capacidade de dinamizar a infraestrutura logística existente no Estado.

3. Requisitos de Regularidade: comprovação de regularidade fiscal, cadastral, ambiental e perante a Dívida Ativa estadual.

4. Outros Requisitos Obrigatórios:

  • desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos no Estado do Rio de Janeiro;
  • recolhimento mínimo mensal de ICMS correspondente à média dos últimos doze meses anteriores à adesão ao regime, atualizado pela UFIR-RJ;
  • manutenção de todas as condições legais durante a permanência no programa.

Os Incentivos Fiscais: Valores, Descontos e Benefícios

O pacote de incentivos do RIOCOMEX atua em três frentes principais: diferimento, redução de base de cálculo e crédito presumido do ICMS, com potencial de desoneração significativa ao longo da cadeia logística.

Modalidade de Benefício Operação Abrangida Impacto Tributário
Diferimento do ICMS Importação de bens acabados destinados ao estabelecimento importador. O imposto é postergado para o momento da saída interna destinada a centrais de distribuição ou da transferência para filiais.
Redução da Base de Cálculo Operações internas de saída da importadora para centrais de distribuição ou filiais. A carga tributária é equiparada à alíquota interestadual aplicável aos produtos, ou a um múltiplo de 1,2 dessa carga, dependendo da operação.
Redução da Base de Cálculo Importação e saída de bens importados para central de distribuição. A carga tributária efetiva resulta no percentual de 4% (exceto para bens sem similar nacional, sujeitos à Resolução do Senado nº 13/2012).
Crédito Presumido Operações interestaduais. Crédito de até 70% do valor do imposto devido mensalmente nas operações alcançadas pelo benefício.
Crédito Presumido Saídas internas de produtos acabados importados. Crédito de 75% nas operações destinadas a centrais de distribuição ou a outras unidades da empresa importadora.

Outro benefício do RIOCOMEX é a dispensa do recolhimento ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT).

Os benefícios do RIOCOMEX não se aplicam a combustíveis, produtos siderúrgicos, produtos químicos, bebidas, veículos, aeronaves, dentre outros.

Obrigações Tributárias e Acessórias

A adesão ao RIOCOMEX ocorre por meio de comunicação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), endereçada à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).

A fruição do tratamento tributário especial terá início a partir do 1º dia do mês subsequente ao da comunicação formal, desde que todos os requisitos estejam cumpridos.

O cumprimento das obrigações acessórias, especialmente a correta emissão de documentos fiscais eletrônicos com a indicação dos códigos de benefício fiscal adequados, é fundamental. Inconsistências na escrituração podem ensejar a suspensão do benefício e a aplicação de penalidades, desencadeando processos administrativos fiscais.

Regras de Transição e Prazos (Abertura e Final)

A Lei estabelece o seguinte cronograma para a vigência do regime:

  • Início de Vigência (Abertura): 1º de junho de 2026.
  • Término dos Efeitos (Final): 31 de dezembro de 2032, em consonância com as regras nacionais de convalidação de incentivos fiscais (Lei Complementar nº 160/2017).

Empresas já habilitadas no Rio Log (Lei nº 9.025/2020) poderão requerer a adesão automática ao RIOCOMEX, o que simplifica a migração e garante a continuidade das operações, com carga tributária otimizada.

Vantagens e Pontos de Atenção

A adesão ao RIOCOMEX exige uma análise criteriosa do perfil operacional da empresa para identificar as vantagens e os pontos de atenção.

O programa possui boas vantagens, com destaque para:

  • Redução expressiva do custo tributário nas operações de importação e distribuição.
  • Alívio no fluxo de caixa pelo diferimento do ICMS na entrada das mercadorias.
  • Dispensa do recolhimento ao FOT, reduzindo a carga efetiva.
  • Segurança jurídica, por se tratar de benefício em conformidade com o Convênio ICMS nº 190/2017.

Por outro lado, há pontos relevantes de atenção, incluindo:

  • Exigência de habilitação ilimitada no Radar, o que pode excluir empresas de menor porte ou em fase inicial de operações.
  • Restrições aplicáveis a diversos setores econômicos, limitando o escopo do benefício.
  • Necessidade de rigoroso controle de obrigações acessórias e comprovação contínua dos critérios estratégicos, sob pena de perda do regime.

A instituição do Regime RIOCOMEX representa um avanço relevante na política de atração de investimentos do Estado do Rio de Janeiro, oferecendo uma alternativa competitiva para o setor de comércio exterior. Embora a transição para o novo modelo de tributação do consumo (IBS/CBS) esteja no horizonte, o aproveitamento desses incentivos até 2032 pode ajudar a garantir competitividade e eficiência financeira no curto e médio prazo.

A equipe de Direito Tributário e Aduaneiro do LBM Advogados está à disposição para avaliar a elegibilidade do seu negócio, simular os impactos práticos da adesão ao RIOCOMEX e apoiar na estruturação do projeto.

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