O Senado Federal aprovou e enviou para sanção presidencial o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove uma ampla reformulação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Confira as principais mudanças na apuração e recolhimento do imposto:
► Ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 5.000 ou R$ 60.000 por ano.
► Redução parcial da tributação para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
► Tributação, com retenção na fonte, de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000 mensais, pagos a pessoas físicas residentes no país, vedadas deduções na base de cálculo.
► Tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, tendo como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas.
► Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM), devido por pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota adicional de até 10%.
A reforma na legislação do IRPF, de iniciativa do Governo Federal, foi justificada pelos objetivos de aumentar a progressividade do sistema tributário e reduzir desigualdades, com um mecanismo que busca compensar eventuais perdas de arrecadação decorrentes da ampliação da isenção.
Com a sanção da Presidência da República, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A equipe tributária do LBM Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.