
A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro de 2026, estabeleceu as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o IS incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, substituindo, em parte, a tributação extrafiscal atualmente realizada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Início da cobrança e transição do IPI
Para o primeiro ano de cobrança do IS, adotou-se um regime de transição, com alíquotas calculadas com base na tributação atualmente incidente sobre o IPI, a fim de preservar a carga tributária dos setores abrangidos.
Em observância à anterioridade nonagesimal, a cobrança do Imposto Seletivo terá início em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias, contado a partir da publicação da Medida Provisória.
Para evitar que determinados produtos deixem de ser tributados durante esse intervalo, o Governo Federal anunciou que apresentará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre os bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza efeitos.
O Poder Executivo também deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas aplicáveis ao IS a partir de 1º de janeiro de 2028.
Alíquotas previstas para 2027
Dentre as alíquotas previstas para produtos e atividades sujeitos ao IS, destacam-se as seguintes:
| PRODUTO | ALÍQUOTAS |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Demais bebidas alcoólicas | De 8% a 24%, conforme a classificação |
| Cigarros e determinadas cigarrilhas | 66,7% mais R$ 3,50 por maço (vintena) |
| Outros produtos fumígenos | 37,5% |
| Veículos | Alíquotas-base de 3,9% ou 6,3%, sujeitas a ajustes |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
As alíquotas aplicáveis a veículos serão ajustadas conforme critérios de sustentabilidade, incluindo fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade.
As alíquotas foram definidas com base nas atuais alíquotas do IPI, mediante a aplicação de fatores de conversão destinados a adequar a tributação às diferentes bases de cálculo dos dois impostos. Dessa forma, em princípio, a elevação nominal de determinadas alíquotas não representa, necessariamente, aumento da carga tributária efetiva.
Hipóteses de alíquota zero e isenção
A MP prevê a alíquota zero e isenções do IS em determinadas situações, incluindo:
Importações, apuração e recolhimento
Nas importações de produtos sujeitos ao IS, serão aplicados fatores de ajuste às alíquotas, de modo a adequar a tributação às bases de cálculo adotadas nessas operações.
A previsão é de que a Receita Federal disponibilize aos contribuintes uma apuração assistida do imposto, elaborada com base em documentos fiscais eletrônicos e em outras informações tributárias. A confirmação dos valores apresentados ou a realização de ajustes pelo contribuinte implicará confissão de dívida e constituição do crédito tributário. Na ausência de manifestação no prazo legal, os valores apurados serão considerados corretos, com a consequente constituição do crédito.
O recolhimento poderá ocorrer por diferentes modalidades, incluindo pagamento direto, split payment, compensação e abatimentos decorrentes de devoluções e cancelamentos de operações.
Tramitação no Congresso Nacional
Embora tenha força de lei desde sua publicação, a Medida Provisória ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional, que poderá alterar as alíquotas e demais regras durante a tramitação.
Pontos de atenção para os contribuintes
Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos sujeitos ao IS terão suas operações diretamente impactadas, especialmente quanto à formação de preços, à classificação fiscal dos produtos e à adaptação dos sistemas de apuração e recolhimento. Também merece atenção o tratamento dos estoques durante a transição entre o IPI e o IS, bem como o acompanhamento das prováveis alterações legislativas, seja por meio de PECs ou de projetos de lei.
A equipe tributária do LBM está à disposição para esclarecer as novas regras e auxiliar na avaliação de seus impactos sobre as atividades das empresas.