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Definidas as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro de 2026, estabeleceu as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o IS incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, substituindo, em parte, a tributação extrafiscal atualmente realizada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Início da cobrança e transição do IPI

 Para o primeiro ano de cobrança do IS, adotou-se um regime de transição, com alíquotas calculadas com base na tributação atualmente incidente sobre o IPI, a fim de preservar a carga tributária dos setores abrangidos.

Em observância à anterioridade nonagesimal, a cobrança do Imposto Seletivo terá início em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias, contado a partir da publicação da Medida Provisória.

Para evitar que determinados produtos deixem de ser tributados durante esse intervalo, o Governo Federal anunciou que apresentará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre os bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza efeitos.

O Poder Executivo também deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas aplicáveis ao IS a partir de 1º de janeiro de 2028.

Alíquotas previstas para 2027

Dentre as alíquotas previstas para produtos e atividades sujeitos ao IS, destacam-se as seguintes:

PRODUTO ALÍQUOTAS
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Demais bebidas alcoólicas De 8% a 24%, conforme a classificação
Cigarros e determinadas cigarrilhas 66,7% mais R$ 3,50 por maço (vintena)
Outros produtos fumígenos 37,5%
Veículos Alíquotas-base de 3,9% ou 6,3%, sujeitas a ajustes
Concursos de prognósticos 0,5%

As alíquotas aplicáveis a veículos serão ajustadas conforme critérios de sustentabilidade, incluindo fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade.

As alíquotas foram definidas com base nas atuais alíquotas do IPI, mediante a aplicação de fatores de conversão destinados a adequar a tributação às diferentes bases de cálculo dos dois impostos. Dessa forma, em princípio, a elevação nominal de determinadas alíquotas não representa, necessariamente, aumento da carga tributária efetiva.

Hipóteses de alíquota zero e isenção

A MP prevê a alíquota zero e isenções do IS em determinadas situações, incluindo:

  • Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, observados os requisitos legais;
  • Veículos que atendam aos critérios de sustentabilidade e possuam registro específico concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
  • Embarcações e aeronaves sustentáveis, com tecnologias de propulsão que não produzam emissão direta de dióxido de carbono;
  • Bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027;
  • Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg; e
  • Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública, desde que atendidos os requisitos legais.

Importações, apuração e recolhimento

Nas importações de produtos sujeitos ao IS, serão aplicados fatores de ajuste às alíquotas, de modo a adequar a tributação às bases de cálculo adotadas nessas operações.

A previsão é de que a Receita Federal disponibilize aos contribuintes uma apuração assistida do imposto, elaborada com base em documentos fiscais eletrônicos e em outras informações tributárias. A confirmação dos valores apresentados ou a realização de ajustes pelo contribuinte implicará confissão de dívida e constituição do crédito tributário. Na ausência de manifestação no prazo legal, os valores apurados serão considerados corretos, com a consequente constituição do crédito.

O recolhimento poderá ocorrer por diferentes modalidades, incluindo pagamento direto, split payment, compensação e abatimentos decorrentes de devoluções e cancelamentos de operações.

Tramitação no Congresso Nacional

Embora tenha força de lei desde sua publicação, a Medida Provisória ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional, que poderá alterar as alíquotas e demais regras durante a tramitação.

Pontos de atenção para os contribuintes

Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos sujeitos ao IS terão suas operações diretamente impactadas, especialmente quanto à formação de preços, à classificação fiscal dos produtos e à adaptação dos sistemas de apuração e recolhimento. Também merece atenção o tratamento dos estoques durante a transição entre o IPI e o IS, bem como o acompanhamento das prováveis alterações legislativas, seja por meio de PECs ou de projetos de lei.

A equipe tributária do LBM está à disposição para esclarecer as novas regras e auxiliar na avaliação de seus impactos sobre as atividades das empresas.

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