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Carioca em Dia 2026: Rio concede até 80% de desconto em juros e multas de IPTU, ISS e demais débitos inscritos em dívida ativa

Até 18 de dezembro de 2026, contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa do Município do Rio de Janeiro podem regularizá-los com descontos de até 80% sobre juros, multas e demais acréscimos legais, com pagamento à vista ou em até 12 parcelas.

O Programa Carioca em Dia 2026 foi instituído pelo Decreto Rio nº 58.839/2026, publicado em 28 de outubro de 2026, e regulamentado pelo Edital PGM nº 41/2026.

Condições e Descontos

Os descontos variam conforme a data de inscrição do débito em dívida ativa e a modalidade de pagamento escolhida, sendo possível quitar à vista ou parcelar em até 12 prestações mensais e consecutivas:

Data de Inscrição em Dívida Ativa À vista Até 6 parcelas Até 12 parcelas
Até 31/12/2018 80% 70% 60%
De 01/01/2019 a 31/12/2021 60% 50% 45%
De 01/01/2022 em diante 40% 30% 30%

Os descontos incidem exclusivamente sobre os juros de mora, as multas e os demais acréscimos legais, sem redução do valor principal do débito. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.

Restrições à adesão

Não podem ser incluídos no programa:

  • débitos já atualizados pela taxa SELIC em razão de decisão judicial;
  • débitos apurados na forma do Simples Nacional;
  • débitos no Programa Concilia Rio e os beneficiados pela remissão e anistia de créditos relativos a serviços cartorários e notariais;
  • débitos objeto de outros meios alternativos de solução de conflitos.

Dois casos exigem requerimento de transação individualizada, observadas as regras específicas aplicáveis:

  • débitos garantidos por depósito judicial superior a R$ 1 milhão; e
  • débitos discutidos em execuções fiscais embargadas de valor superior a R$ 500 mil.

Caso os procedimentos para o leilão judicial de bens penhorados já tenham sido iniciados, a adesão ao Carioca em Dia só será admitida mediante pagamento à vista.

Efeitos da adesão

A adesão ao Carioca em Dia implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos, bem como a desistência de eventuais impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionados a esses débitos, com renúncia às respectivas alegações de direito.

O atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela resultará no cancelamento dos benefícios concedidos, com o restabelecimento da cobrança integral do débito e de seus acréscimos legais, deduzidos os valores já pagos.

Ponto de atenção

A adesão ao programa deve ser precedida de uma análise caso a caso. Como ela exige a renúncia a discussões administrativas e judiciais, os débitos objeto de litígio, com boas perspectivas de êxito, podem não justificar a adesão, mesmo com os descontos oferecidos.

A equipe tributária do LBM está à disposição para avaliar a conveniência da adesão e auxiliar em todas as etapas do procedimento.

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