
Até 18 de dezembro de 2026, contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa do Município do Rio de Janeiro podem regularizá-los com descontos de até 80% sobre juros, multas e demais acréscimos legais, com pagamento à vista ou em até 12 parcelas.
O Programa Carioca em Dia 2026 foi instituído pelo Decreto Rio nº 58.839/2026, publicado em 28 de outubro de 2026, e regulamentado pelo Edital PGM nº 41/2026.
Os descontos variam conforme a data de inscrição do débito em dívida ativa e a modalidade de pagamento escolhida, sendo possível quitar à vista ou parcelar em até 12 prestações mensais e consecutivas:
| Data de Inscrição em Dívida Ativa | À vista | Até 6 parcelas | Até 12 parcelas |
| Até 31/12/2018 | 80% | 70% | 60% |
| De 01/01/2019 a 31/12/2021 | 60% | 50% | 45% |
| De 01/01/2022 em diante | 40% | 30% | 30% |
Os descontos incidem exclusivamente sobre os juros de mora, as multas e os demais acréscimos legais, sem redução do valor principal do débito. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.
Não podem ser incluídos no programa:
Dois casos exigem requerimento de transação individualizada, observadas as regras específicas aplicáveis:
Caso os procedimentos para o leilão judicial de bens penhorados já tenham sido iniciados, a adesão ao Carioca em Dia só será admitida mediante pagamento à vista.
A adesão ao Carioca em Dia implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos, bem como a desistência de eventuais impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionados a esses débitos, com renúncia às respectivas alegações de direito.
O atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela resultará no cancelamento dos benefícios concedidos, com o restabelecimento da cobrança integral do débito e de seus acréscimos legais, deduzidos os valores já pagos.
A adesão ao programa deve ser precedida de uma análise caso a caso. Como ela exige a renúncia a discussões administrativas e judiciais, os débitos objeto de litígio, com boas perspectivas de êxito, podem não justificar a adesão, mesmo com os descontos oferecidos.
A equipe tributária do LBM está à disposição para avaliar a conveniência da adesão e auxiliar em todas as etapas do procedimento.