
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS.
O adiamento alcança:
- pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários da CBS e do IBS;
- nanoempreendedores e transportadores autônomos de carga (TAC);
- produtores rurais não contribuintes com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e produtores rurais integrados pessoas físicas.
Apesar da prorrogação dessas obrigações específicas, que constam do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026 e da Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026, o cronograma geral da reforma tributária permanece mantido, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
A partir de agosto de 2026, está previsto o início do período de testes dos novos tributos, com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para o IBS. Durante essa fase de testes, o recolhimento dos tributos fica dispensado para os contribuintes que cumprirem corretamente suas obrigações acessórias.
