NR-1 Atualizada: Principais Pontos e Impactos no Ambiente de Trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelas Portarias MTE nº 344/2024 e nº 1.419/2024, representa mais um avanço na legislação trabalhista brasileira ao equiparar a saúde mental à integridade física do trabalhador.

Com a inclusão obrigatória dos Fatores de Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a contagem regressiva já começou.

O prazo final para que as empresas adaptem suas rotinas, atualizem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e garantam a conformidade legal encerra-se em 25 de maio de 2026.

A adequação exige planejamento estratégico e adequação cultural, tornando urgente o início imediato desse processo para evitar multas e passivos trabalhistas.

1. O que é a NR-1 e qual sua importância?

Normas Regulamentadoras (NRs) são ferramentas essenciais para viabilizar a oferta de um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A NR-1 define as disposições comuns a todas as demais Normas Regulamentadoras relativas a segurança e saúde no trabalho, sendo de observância obrigatória por todos os empregados e empregadores, urbanos e rurais, assim como pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta.

A NR-1 também estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um processo contínuo pelo qual as organizações devem identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. A materialização desse gerenciamento ocorre por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento dinâmico que deve refletir a realidade do ambiente laboral.

2. As Principais Atualizações Normativas
2.1 Portaria MTE nº 1.419/2024 — Inclusão dos Riscos Psicossociais

A principal inovação desta portaria é a exigência de inclusão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, somando-se aos riscos físicos, químicos e biológicos. A partir da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, as empresas são obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais com o mesmo rigor.

Os FRPRT incluem, dentre outros elementos: sobrecarga mental, pressão excessiva por resultados, assédio moral e sexual, violência no trabalho e falta de apoio social ao trabalhador. A saúde mental deixa de ser uma preocupação subjetiva ou um benefício voluntário e passa a integrar concretamente as obrigações legais de prevenção, controle e eliminação por parte das empresas.

2.2 Portaria MTE nº 344/2024 — Reforço do Direito de Recusa

Esta portaria reforçou o Direito de Recusa do trabalhador, garantindo-lhe o direito de interromper suas atividades sempre que constatar uma situação de risco grave e iminente para sua saúde e segurança física ou mental, mediante comunicação imediata ao seu superior hierárquico.

2.3 Investigação Obrigatória em Adoecimentos

As novas diretrizes estabelecem que, diante da constatação de casos de adoecimento ou acidentes ocupacionais, incluindo aqueles de natureza psicológica, como o burnout, cabe à empresa realizar a devida investigação. Isso exige que as organizações estruturem estratégias capazes de gerenciar e mitigar os riscos psicossociais de forma efetiva e documentada.

3. Direitos e Deveres: A Responsabilidade Compartilhada

A eficácia da NR-1 depende da atuação conjunta entre empregadores e trabalhadores, com responsabilidades atribuídas a cada parte:

Obrigações do EmpregadorDeveres do Trabalhador
Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudávelCumprir as normas e procedimentos de segurança estabelecidos
Elaborar e implementar o PGR, incluindo a avaliação de FRPRTUtilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Fornecer EPIs adequados, em perfeito estado, sem custos ao empregadoComunicar imediatamente ao superior qualquer situação de risco
Promover treinamentos e capacitações periódicos em Segurança e Saúde do Trabalho (SST)Participar dos treinamentos e capacitações oferecidos pela empresa
Consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos no ambiente laboralColaborar com a empresa na implementação do GRO
Realizar investigação estruturada em casos de adoecimento ocupacionalInformar ao empregador sobre condições que possam gerar riscos
4. Impactos e Desafios para as Empresas
4.1 Transformação Cultural e Gestão Proativa

A NR-1 estabelece uma transição significativa do simples cumprimento burocrático de normas de segurança do trabalho para uma gestão permanente e proativa dos riscos ocupacionais. Além de realizar análises cuidadosas para avaliar as condições de saúde mental dos seus empregados, as empresas deverão estruturar estratégias de gerenciamento, implementando mecanismos de acompanhamento e avaliação periódica dos resultados.

4.2 Diferença entre Programas de Saúde Mental e Exigência Legal

A NR-1 faz distinção relevante entre programas voluntários de promoção da saúde mental, que visam o bem-estar geral dos colaboradores, e a avaliação de FRPRT, que é uma exigência legal e, portanto, obrigatória para identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais específicos do ambiente de trabalho.

4.3 Capacitação e Revisão de Políticas Internas

Torna-se essencial investir na capacitação de gestores para lidar com questões complexas como assédio moral e sobrecarga de trabalho, além de revisar políticas organizacionais relacionadas à carga horária e metas de desempenho, que podem contribuir para a formação de ambientes de trabalho tóxicos. A criação de canais de escuta e a oferta de suporte psicológico interno são meios eficientes de adequação à legislação.

4.4 Penalidades por Descumprimento

O descumprimento das diretrizes da NR-1 pode acarretar severas sanções às empresas, incluindo Multas Administrativas, Embargo ou Interdição, Responsabilização Civil, Responsabilização Criminal e Danos à Imagem.

5. Recomendações práticas para adequação

O primeiro passo para a conformidade é realizar um diagnóstico completo do ambiente laboral para identificar os FRPRT presentes. Em seguida, é recomendável:

  • atualizar o PGR para incluir os riscos psicossociais mapeados, com planos de ação específicos;
  • capacitar gestores e líderes para reconhecer e lidar com situações de risco psicossocial;
  • implementar canais de escuta e suporte psicológico; e
  • documentar as ações realizadas, garantindo rastreabilidade e conformidade legal.

Este informativo tem caráter educativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Para orientações específicas sobre os impactos da NR-1 na sua empresa, entre em contato com a equipe trabalhista do LBM Advogados.

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