STF: Alíquota de 25% de Imposto de Renda para residentes no exterior é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a retenção de 25% de Imposto de Renda na Fonte na remessa de rendimentos de aposentaria e pensão para residentes no exterior. A decisão foi proferida no julgamento do ARE 132749, em sede de Repercussão Geral (Tema 1174).

Essa exigência de IRRF tem fundamento no art. 7º da Lei 9.779/99, que confere às aposentadorias e pensões remetidas ao exterior o mesmo tratamento tributário atribuído aos rendimentos do trabalho e da prestação de serviços.

No entendimento do Ministro Relator Dias Toffoli, seguido pela maioria dos demais, o fato de o aposentado ou pensionista residir no exterior não é, por si só, um indício de maior capacidade econômica a justificar um tratamento diferente daquele que reside e recebe seus rendimentos no Brasil. No caso julgado, a aposentada reside em Portugal e recebe um salário-mínimo, mas ainda assim estava sujeita à retenção de 25% de IRF.

A maioria dos Ministros acompanhou o entendimento do Relator para declarar inconstitucional a exigência do imposto nesses casos, por ferir os princípios constitucionais da progressividade, da isonomia e do não-confisco, além do dever de proteção aos idosos.

A decisão do STF tem efeitos vinculantes a partir de sua publicação. Não está afastada, porém, a possibilidade de uma nova lei prever alguma diferenciação no tratamento tributário desses rendimentos de residentes no exterior, desde que o fundamento para distinção em relação ao residente no país respeite os princípios d capacidade contributiva e da proporcionalidade. Há, nesse sentido, o PL 1418/2007, de iniciativa da Câmara dos Deputados, cuja tramitação está parada desde 2021.

Nossa equipe tributária está à disposição para tirar quaisquer dúvidas sobre o tema, inclusive pelo e-mail tributario@lbm-legal.com.br.

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