A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 32/2023 trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das importações de bens de pequeno valor — especialmente aquelas realizadas por pessoas físicas por meio de plataformas digitais internacionais, como é o caso de Shein, Shopee e AliExpress.
Fim da isenção federal para compras até US$ 50:
Até agosto de 2024, compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas estavam isentas do imposto de importação. Essa isenção foi revogada pela Lei nº 14.902/2024, e as compras passaram a ser tributadas no Regime de Tributação Simplificada (RTS), com incidência de 20% de imposto de importação. Além disso, essas compras estão sujeitas ao ICMS, cuja alíquota varia de 17% a 20% conforme o estado de destino.
Como a reforma tributária impacta as “blusinhas”?
A partir de 2026, entrará em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a COFINS, com alíquota inicial de 0,9% aumentando gradualmente até sua aplicação plena em 2027. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, será implantado de forma escalonada a partir de 2029.
Com base na regulamentação da reforma introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025, as alíquotas do IBS e da CBS para importações serão as mesmas aplicadas à aquisição do respectivo bem no mercado interno, observados os regimes específicos de tributação (artigo 71). Por outro lado, somente estarão isentas do IBS e da CBS as remessas internacionais que: i) sejam isentas do imposto de importação; ii) sejam realizadas entre pessoas físicas (remetente e destinatário); e iii) não tenham intermediação de plataformas digitais (artigo 94). Ou seja, compras online feitas por pessoas físicas, mesmo de valor inferior a US$ 50, não mais gozarão de isenção e continuarão a ser tributadas pela CBS e, futuramente, pelo IBS.
Expectativa para os próximos anos
Com base no modelo de transição para o novo sistema tributário, o ICMS ainda será cobrado nas operações de importação até 2032. Ou seja, por vários anos, o ICMS coexistirá com os novos tributos novos, o que pode implicar no fim da era das “blusinhas” isentas e das alternativas de consumo mais econômicas. Para os Estados e o Governo Federal, porém, o aumento na tributação sobre compras internacionais de pequeno valor pode trazer o efeito esperado de proteger o comércio local e reforçar a arrecadação.