Encontra-se em curso, até às 18h do dia 06 de abril, o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2025.
A entrega da declaração ao Banco Central do Brasil (Bacen) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.
As multas aplicáveis em casos de omissão, atraso no envio ou prestação de informações incorretas ou falsas variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, com possível acréscimo de 50% caso não se efetue ou corrija a declaração quando solicitado pelo Bacen.
No caso de patrimônio no exterior superior a US$ 100.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, a obrigação de envio da DCBE é trimestral. Assim, além da DCBE referente à data-base de 31 de dezembro, é obrigatório o envio da DCBE referente às datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na análise da obrigatoriedade de envio da declaração bem como nas providências correlatas.
