Perda de Eficácia da MP 1.303: como fica a tributação sobre investimentos financeiros?

A perda de validade da MP 1.303 foi uma triste surpresa para o Governo Federal e um alívio, ainda que temporário, para os investidores brasileiros, inclusive aqueles com ativos no exterior, e para os setores de tecnologia financeira e apostas online.

Com a rejeição da MP, temos que:

  • Aplicações financeiras no Brasil, incluindo fundos de renda fixa, CDBs e Tesouro Direto, permanecem sujeitas à tributação regressiva (22,5% a 15%), ao invés da alíquota fixa de 17,5%. Aplicações financeiras no exterior permanecem sujeitas à alíquota de imposto de renda de 15%, afastada a majoração para 17,5%.
  • Criptomoedas mantém isenção até R$ 35 mil, ações e fundos de ações continuam tributados a 15% e operações de day trade a 20%;
  • CSLL para fintechs permanece com alíquota de 9%.
  • Apostas online não sofrerão aumento de tributação de 12% para 18%.
  • Dividendos pagos por FIIs / Fiagros para pessoas físicas seguem isentos, bem como outros investimentos ligados ao agronegócio e títulos imobiliários (LCA, LCI, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas).
  • JCP permanece com retenção de IR a 15%, ao invés dos 18%.

Além do impacto político, a derrota da MP também traz reflexos na economia e no mercado financeiro. Outras medidas destinadas a reduzir o atual déficit fiscal estão sob maior pressão para aprovação, incluindo a proposta de tributação de dividendos, além de possíveis alterações via decreto na tributação do IOF e do IPI.

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