Lei Complementar nº 216/2025: Ampliação dos Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback e Recof para Serviços

A Lei Complementar nº 216, de 28/07/2025, trouxe inovações relevantes para a política de estímulo às exportações brasileiras, criando mecanismos de incentivo para micro e pequenas empresas exportadoras e alinhando incentivos fiscais e aduaneiros à crescente relevância dos serviços associados à exportação de bens.

Dentre as principais previsões da LC 216/2025, destacam-se:

  1. Programa Acredita Exportação

Destinado a microempresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs), o Programa Acredita Exportação assegura a devolução de resíduos tributários sobre operações de exportação, por meio do Reintegra. O programa visa incluir a MPEs no sistema de incentivos fiscais e aduaneiros à exportação e ampliar a base exportadora nacional.

  1. Drawback Serviços

A LC 216/215 criou o Drawback-Serviços, permitindo a inclusão de serviços diretamente vinculados às exportações de bens produzidos com insumos importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão/isenção de tributos. Dentre os serviços contemplados estão transporte, armazenagem, intermediação e logística. O novo regime foi regulamentado pelas Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025 e Portaria SECEX nº 418/2025 e já se encontra em vigor.

  1. Aperfeiçoamento do Recof

A LC 216/2025 também ampliou a abrangência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), que passou a contemplar serviços vinculados ao processo produtivo e à exportação de bens industrializados. O novo regime entrará em vigor em 1º/01/2026.

A extensão dos regimes aduaneiros especiais de Drawback e Recof para serviços tem potencial para reduzir a carga tributária indireta incidente sobre as exportações, aumentar acompetitividade das empresas brasileiras no mercado externo, e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de comércio exterior, especialmente em setores nos quais logística e serviços conexos representam parcela significativa dos custos de exportação.

A equipe de Direito Aduaneiro do LBM Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e avaliar os efeitos da Lei Complementar nº 216/2025 sobre as operações de sua empresa.

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