Imposto de Renda 2025: Prazo para Entrega da DIRPF Termina 30 de Maio

Se você está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025, fique atento: o prazo para entrega é 30 de maio de 2025. A obrigação se aplica a pessoas físicas que, durante o ano-calendário de 2024, se enquadraram em qualquer um dos critérios indicados na Instrução Normativa RFB 2255/2025.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
  • Obteve ganho de capital acima de R$ 40.000,00 ou operou em bolsas de valores
  • Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00
  • Atendeu a outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025

Organizar a documentação com antecedência é essencial para evitar erros e garantir o envio no prazo. Confira os principais documentos:

  • CPF dos dependentes
  • Informes de rendimentos bancários e de investimentos
  • Informações sobre operações em renda variável (ações e fundos)
  • Comprovantes de despesas médicas, escolares e plano de saúde
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
  • Documentos de bens adquiridos ou vendidos em 2024
  • Recibos de doações realizadas
  • Contratos sociais de empresas das quais seja sócio ou titular
  • Comprovantes de consórcios, contemplados ou não

Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, com dados extraídos de declarações anteriores, carnê-leão e informações fornecidas por terceiros. Para 2025, o formulário pré-preenchido foi disponibilizado em 1º de abril.

Prazo para Empresas Também Termina em 30 de Maio

Pessoas jurídicas também devem ficar atentas: a declaração de imposto de renda para empresas em 2025 deve ser entregue até 30 de maio.

Nosso time tributário está à disposição para preparar e enviar sua DIRPF 2025, garantindo o cumprimento de todas as obrigações acessórias e evitando multas ou inconsistências fiscais.

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