No último dia 30 de julho, o Presidente dos Estados Unidos editou uma ordem executiva que impõe tarifas adicionais de 40% sobre as importações de determinados produtos originários do Brasil. Essas tarifas deverão ser somadas às tarifas atuais, incluindo a tarifa de 10% introduzida no início do ano.
Estão excepcionados da ordem executiva os produtos sujeitos a tarifas sob a Section 232 do Trade Act (incluindo alumínio e aço) e aqueles listados em seu Anexo I (compreendendo mais de 700 itens).
Embora a justificativa oficial remeta a um desequilíbrio da balança comercial, a medida evidencia motivações de cunho político e de assimetria tarifária, reforçando o uso estratégico de barreiras comerciais na política externa norte-americana.
Poucos dias antes, em 15 de julho, foi instaurada uma investigação sob a Seção 301 do Trade Act. Esse instrumento autoriza o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) a apurar práticas consideradas prejudiciais ao comércio norte-americano ou discriminatórias contra empresas do país, podendo culminar na aplicação de sanções comerciais unilaterais.
O escopo da investigação chama a atenção pela amplitude e heterogeneidade dos temas abarcados: além de mercadorias, envolve comércio digital, o sistema de pagamentos instantâneos Pix, propriedade intelectual, etanol, legislação anticorrupção e políticas ambientais.
Diferentemente do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), o procedimento da Seção 301 é unilateral e interno, e já foi utilizado pelos EUA em momentos anteriores, inclusive com o Brasil.
A audiência pública está marcada para o início de setembro, reunindo representantes de setores afetados. O procedimento investigatório pode se estender por até um ano, e suas conclusões orientarão a próxima fase da política comercial norte-americana em relação ao Brasil.
Caso o parecer final do USTR seja desfavorável ao Brasil, novas sanções poderão ser impostas ao Brasil, tais como tarifas adicionais sobre produtos brasileiros, restrições a importações brasileiras, suspensão de benefícios comerciais e até limitações ao acesso de serviços norte-americanos.
Embora as tarifas anunciadas incidam apenas sobre mercadorias, não se descarta a possibilidade de medidas mais amplas, atingindo setores específicos, a exemplo dos serviços financeiros vinculados ao Pix, que já enfrentam resistência de operadoras de cartão de crédito norte-americanas.
No momento, recomenda-se que exportadores brasileiros revisem seus contratos com clientes americanos, a fim de mitigar os impactos decorrentes desse cenário atual.
O LBM Advogados seguirá acompanhando de forma continua a evolução desse cenário e seus impactos no comércio exterior brasileiro.
