
Conforme disciplinado nos artigos 37 e seguintes da Resolução BCB nº 278/2022, empresas brasileiras detentoras de participação estrangeira estão obrigadas a enviar Declarações Periódicas ao Banco Central do Brasil (BCB).
Quem precisa declarar?
a) Declaração Quinquenal: todos os receptores de investimento estrangeiro direto que, em 31 de dezembro dos anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), tinham ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 mil. Nos demais anos, deve ser apresentada a declaração anual por receptores de investimento igual ou superior a R$ 100 milhões.
b) Declarações Trimestrais: todos os receptores de investimento estrangeiro direto que, em 31.03.2026, 30.06.2026 e 30.09.2026, tiverem ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões.
Prazos para Envio
| Data-Base | Prazo |
| 31.12.2025 | 01.01.2026 até 31.03.2026 |
| 31.03.2026 | 01.04.2026 até 30.06.2026 |
| 30.06.2026 | 01.07.2026 até 30.09.2026 |
| 30.09.2026 | 01.10.2026até 31.12.2026 |
O que será declarado?
- Estrutura societária e identificação de investidores não residentes;
- Valor contábil e econômico do receptor;
- Lucro operacional e não operacional do receptor; e
- Dados contábeis complementares do receptor;
- Setor de atividade, emprego, faturamento, tecnologia e comércio internacional.
Como Declarar?
As Declarações Trimestrais e Quinquenais de Investimentos Estrangeiros Diretos devem ser enviadas ao BCB pelo Sistema do Censo de Capitais Estrangeiros. O Manual do Declarante e outras informações sobre o envio estão disponíveis no website do BCB.
Penalidades e Guarda de Informações
Atraso, não entrega ou envio com dados incorretos, falsos ou incompletos, sujeitam a pessoa jurídica declarante a multas de até R$ 250 mil. Os responsáveis deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 anos, contados da data-base da respectiva declaração. (Art. 66 da Resolução BCB 131).
Conte com nossa equipe para orientações e suporte no envio das declarações de sua empresa ao BCB.
