Confira abaixo se sua empresa, detentora de participação estrangeira, está obrigada a enviar as Declarações Periódicas Anual e Trimestrais ao Banco Central do Brasil (BCB), conforme disciplinado nos artigos 37 e seguintes da Resolução BCB nº 278/2022.
Quem precisa declarar? | a) Declaração Anual: todos os receptores de investimento estrangeiro direto que, em 31.12.2024, tinham ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 milhões. b) Declarações Trimestrais: todos os receptores de investimento estrangeiro direto que, em 31.03.2025, 30.06.2025 e 30.09.2025, tiverem ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões. |
Prazos para Envio | Data-Base 31.12.2024 -> 10.02.2025 até 31.03.2025 31.03.2025 -> 01.04.2025 até 30.06.2025 30.06.2025 -> 01.07.2025 até 30.09.2025 30.09.2025 -> 01.10.2025 até 31.12.2025 |
O que será declarado? | (i) Estrutura societária e identificação de investidores não residentes; (ii) Valor contábil e econômico do receptor; (iii) Lucro operacional e não operacional do receptor; e (iv) Dados contábeis complementares do receptor; setor de atividade, emprego, faturamento, tecnologia e comércio internacional. |
Como Declarar? | As Declarações Anual e Trimestrais de Investimentos Estrangeiros Diretos devem ser enviadas ao BCB pelo Sistema do Censo de Capitais Estrangeiros. O Manual do Declarante e outras informações sobre o envio estão disponíveis no website do BCB. |
Penalidades e Guarda de Informações | Atraso, não entrega ou envio com dados incorretos, falsos ou incompletos, sujeitam a pessoa jurídica declarante a multas de até R$ 250 mil. Os responsáveis deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 anos, contados da data-base da respectiva declaração. (Art. 66 da Resolução BCB 131). |
Conte com nossa equipe para orientações e suporte no envio das declarações de sua empresa ao BCB.