
A transparência corporativa e a prevenção à lavagem de dinheiro continuam no topo das prioridades regulatórias globais e brasileiras. Em alinhamento com essas diretrizes, a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou as regras sobre a Declaração de Beneficiário Final, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, alterando a IN RFB nº 2.119/2022.
Destacamos abaixo as principais mudanças trazidas pela legislação, quem está obrigado a declarar, os prazos e as consequências do descumprimento.
O beneficiário final é a pessoa natural (física) que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou exerce influência significativa sobre uma entidade, ou em nome de quem uma transação é conduzida.
A influência significativa ocorre quando a pessoa natural:
São considerados beneficiários finais, independentemente da participação:
Quando a pessoa natural identificada como beneficiário final não residir no país, deverão ser informados os dados do representante legal ou procurador, se houver.
As pessoas naturais identificadas como beneficiários finais comporão os dados cadastrais da pessoa jurídica no CNPJ e serão integradas ao Portal de Cadastros da RFB.
A obrigação de entrega do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) abrange uma ampla gama de entidades domiciliadas no Brasil e no exterior.
Entidades Brasileiras
Estão obrigadas as pessoas jurídicas e demais entidades domiciliadas no Brasil (sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações), mesmo com situação cadastral suspensa ou inapta, desde que exerçam atividades que exijam CNPJ.
Estão dispensados da obrigação, dentre outros:
Entidades Estrangeiras
Entidades ou arranjos legais (incluindo trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exerçam atividades ou pratiquem atos no Brasil que exijam CNPJ também estão obrigados.
Exceções para Entidades Estrangeiras:
No caso de entidades estrangeiras dispensadas da obrigação, presume-se a influência significativa quando a pessoa natural detiver mais de 20% de participação do capital social ou exercer preponderância nas deliberações sociais e detiver o poder de eleger a maioria dos administradores, ainda que sem controlá-la.
A entrega do e-BEF deve ocorrer em até 30 dias contados da:
Além disso, é exigida uma atualização periódica anual, até o último dia de cada ano-calendário.
A apresentação do e-BEF segue um cronograma progressivo para determinadas entidades:
| Data de Início | Entidades Obrigadas |
| 1º de Janeiro de 2027 | Sociedades simples e limitadas com faturamento > R$ 78 milhões.Entidades estrangeiras que aplicam no mercado financeiro/capitais.Entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas (exceto Sistema S). |
| 1º de Janeiro de 2028 | Sociedades simples e limitadas com faturamento > R$ 4,8 milhões.Fundos de investimento para previdência complementar/seguros estrangeiros.Entidades de previdência e fundos de pensão (Brasil ou exterior). |
Importante: Entidades não referidas acima, bem como sociedades limitadas com pelo menos uma pessoa jurídica no Quadro de Sócios e Administradores (QSA), já estão obrigadas a declarar de forma imediata.
O que acontece se a entidade não declarar?
A comprovação da apresentação do e-BEF será exigida como comprovação da regularidade tributária, inclusive para fins de inscrição, alteração ou baixa no CNPJ.
As entidades que não apresentarem o e-BEF, ou o apresentarem com omissão ou incorreção, e deixarem de proceder à regularização no prazo concedido pela RFB, terão sua inscrição no CNPJ suspensa e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Também está prevista a aplicação de multas, calculadas por mês ou fração de mês, com valores variáveis conforme o porte e o regime tributário.
A prestação de informações falsas pode atrair responsabilização penal, no caso de configuração de crime de falsidade ideológica.
A identificação correta do beneficiário final, especialmente em cadeias societárias complexas ou envolvendo entidades estrangeiras, exige uma análise jurídica minuciosa.
A equipe societária do LBM Advogados está à disposição para auxiliar sua organização no mapeamento dos beneficiários finais, análise de enquadramento, e na preparação e envio do e-BEF.