Boletim Tributação em Destaque – Outubro/2025
Bem-vindos ao nosso boletim, com uma síntese das principais notícias envolvendo o Direito Tributário no mês de setembro de 2025. Ele foi feito para que, em uma leitura breve, você se inteire de assuntos que podem impactar a sua vida e/ou o seu negócio. Confira! MP 1315/2025: incentivos fiscais para indústria naval e setor petrolífero A Medida Provisória 1.315, de 15/09/2025, que amplia incentivos para a indústria naval e o setor petrolífero, autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos empregados nas navegação de cabotagem de petróleo, gás natural e seus derivados, e para embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil e destinados ao ativo imobilizado. Justificada pela crescente demanda por serviços no setor petrolífero e pela necessidade de modernização e expansão da frota de cabotagem para transporte de petróleo, gás natural e seus derivados, a MP se aplica a navios-tanque cujos contratos sejam firmados até 31 de dezembro de 2026, com entrada em operação a partir de 1º de janeiro de 2027. Receita Federal: IN 2278/2025 obriga fintechs a apresentar e-Financeira Publicada após a deflagração de operações policiais envolvendo fintechs que foram utilizadas como canais facilitadores de movimentações atípicas, a Instrução Normativa RFB 2.278/2025 (IN 2278/2025) equiparou instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos a instituições financeiras no dever de prestar informações à administração tributária por meio da e-Financeira. O prazo de entrega relativo ao 1º semestre de 2025 finda em 31 de outubro. A e-Financeira é um arquivo digital no padrão SPED que compila informações sobre operações financeiras relevantes, incluindo abertura, manutenção e encerramento de contas, além de saldos, movimentações financeiras, operações de crédito e investimentos. Trata-se de obrigação importante no cumprimento de acordos de troca de informações internacionais, como FATCA (firmado com os EUA) e o CRS (padrão OCDE). Apesar de alinhada às práticas globais de controle fiscal-financeiro e da finalidade legítima de combate aos crimes contra a ordem tributária, em especial, a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes relacionadas ao crime organizado, a IN 2278/2025 se encontra na fronteira da legalidade, já que cria obrigação tributária sem suporte em lei formal. Preocupa, ainda, o risco de eventual descumprimento da obrigação ser interpretado como indício de dolo. A medida tende a produzir efeitos regulatórios significativos, criando desafios operacionais e reputacionais para as fintechs. Ao criar obrigações de compliance que podem gerar custos elevados de adaptação tecnológica, há risco de interferência na dinâmica concorrencial, favorecendo grandes players em detrimento de startups e empresas menores. Receita Federal: Portaria prevê medidas de combate a Ilícitos em importações A Portaria RFB nº 583, de 23/09/2025 traz medidas voltadas ao combate de crimes e ilícitos relacionados a importações, em especial, fraudes que implicam a ocultação do sujeito passivo, real vendedor, comprador ou responsável pela operação. Com base na Portaria, o gerenciamento de riscos aduaneiros dará tratamento prioritário à identificação desses crimes, com a definição de estratégias para a conformidade aduaneira e a articulação com outros órgãos, incluindo os de persecução penal, quando necessário. Em casos de indícios de crimes, serão alocados recursos compatíveis para a consecução das ações necessárias, a serem conduzidas por equipes especializadas. As autorizações vigentes de despacho aduaneiro antecipado para petróleo e seus derivados, além de outros hidrocarbonetos, terão validade até 31 de dezembro de 2025 enquanto novas autorizações dependerão de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), com possibilidade de flexibilização para Operadores Econômicos Autorizados (OEA). PGFN e Receita Federal lançam novos editais de transação tributária A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal (RFB) anunciaram a abertura de novos editais de transação tributária por adesão, abrangendo débitos em contencioso administrativo ou judicial. Os programas de transação oferecem descontos de até 65% sobre o valor total do débito, parcelamentos em até 60 vezes e permitem a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar o saldo remanescente. O prazo para adesão termina em 28 de dezembro de 2025. Bonificações, descontos e stock options O Edital PGFN/RFB nº 58/2025 dispõe sobre a transação de débitos de Contribuição ao PIS e COFINS incidentes sobre bonificações e descontos condicionais obtidos pelo comércio varejista. Já o Edital PGFN/RFB nº 59/2025 dispõe sobre a transação de débitos de IRPF e contribuições previdenciárias incidentes sobre valores auferidos em decorrência de planos de opção de compra de ações (stock options), pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) e por empregadores para programas de previdência privada complementar. A discussão sobre stock options, em particular, teve entendimento favorável aos contribuintes em releção ao IRPF no julgamento dos REsp 2.069.644/SP e 2.074.564/SP pela 1ª Seção do STJ. Na tese firmada (Tema Repetitivo 1226), restou decidido que o regime do stock options possui natureza mercantil e não remuneratória, não incidindo o IRPF quando da aquisição da opção de compra de ações, mas apenas quando de sua venda com ganho de capital apurado. Além disso, decisão recente da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF afastou a exigência de contribuição previdenciária sobre planos de stock options, prevalecendo o entendimento de que os planos têm natureza mercantil, caracterizada pela onerosidade, risco e voluntariedade (Processo 15746.727105/2022-87). Créditos judicializados Ainda sobre transação tributária, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 institui a segunda fase da transação para créditos judicializados de alto impacto econômico, permitindo a negociação de débitos com valor igual ou superior a R$ 25 milhões, garantidos ou suspensos por decisão judicial. Além dos descontos de até 65% no valor do débito, esse programa permite parcelamento em até 120 vezes, escalonamento das prestações e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias. Prorrogação de prazos A PGFN também prorrogou para 30 de janeiro de 2026 os prazos de adesão às transações previstas no Edital PGDAU nº 11/2025 – voltado para os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa inferiores a R$ 45 milhões, e no Edital PGDAU nº 3/2025 – voltado para agricultores familiares ou cooperativas da agricultura familiar. As alterações foram formalizadas por meio dos Editais PGDAU nº 16 e nº 17, publicados em 30 de setembro de 2025. São Paulo
