Publicações

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do RE nº 592.616 (Tema 118 da repercussão geral) e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Prevaleceu o entendimento de que o valor correspondente ao ISS recebido pelo prestador de serviços não configura faturamento, mas sim um simples ingresso financeiro, que meramente transita por seu patrimônio e pela contabilidade, sem qualquer caráter de definitividade.

A decisão estende ao imposto municipal a lógica da chamada “tese do século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Quem são os beneficiados pela decisão?

A decisão alcança as empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS que recolhem PIS e COFINS, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Para essas empresas, o ISS deixa de compor a receita sobre a qual as contribuições são calculadas.

Qual o efeito da decisão depois da Reforma tributária?

A partir de 1º de janeiro de 2027, com o início da implementação da reforma tributária, a CBS substituirá o PIS e a COFINS . Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 12, § 2º) excluiu expressamente o ISS da base de cálculo do IBS e da CBS durante toda a transição, de 2026 a 2032, ao fim da qual o próprio ISS deixará de existir.

Assim, o efeito prático da decisão está no passado: alcança o PIS e a COFINS devidos até o fim de 2026 e os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, a princípio, passíveis de restituição.

Modulação de efeitos: o principal ponto de atenção

O STF ainda definirá a modulação dos efeitos da decisão proferida no dia 21 de outubro, a partir do que será possível confirmar quanto do passado poderá ser recuperado. No Tema 69, a Corte preservou apenas as ações ajuizadas até a data do julgamento de mérito. Se essa lógica se repetir, empresas que não ajuizaram ações individuais ou coletivas não terão direito à restituição.

Como o LBM Advogados pode ajudar

FA equipe tributária do LBM Advogados pode assessorar empresas prestadoras de serviços na análise dos efeitos da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, na avaliação de medidas judiciais para preservar o direito antes da definição da modulação e na recuperação de valores pagos indevidamente, considerando os prazos aplicáveis. [Fale com nossa equipe]

#Tema118 #ISS #PISCOFINS #STF #DireitoTributário #RecuperaçãoTributária #LBMAdvogados

Publicações relacionadas

Newsletter

Cadastre-se e receba atualizações por e-mail.