Transição para o pós-reforma: São Paulo avança na redução da substituição tributária

O Estado de São Paulo deu mais um passo na execução do seu programa de redução da substituição tributária (ST) do ICMS com a edição da Portaria SRE 34/2026, publicada em 30 de junho de 2026. O novo ato, que faz parte do plano ‘São Paulo na Direção Certa’, exclui mais 174 mercadorias do regime a partir de outubro de 2026, com destaque para materiais elétricos, ferramentas, pneumáticos, autopeças e refrigeradores.

A reformulação da tributação do consumo no Brasil, trazida pela Reforma Tributária, não prevê mais a substituição tributária nos moldes atualmente utilizados. Por isso, São Paulo vem antecipando a adaptação do modelo de arrecadação e reduzindo, por etapas, a dependência de um regime marcado por antecipação tributária, litígios de enquadramento e custos financeiros para a cadeia.

Programa vem sendo executado em blocos sucessivos

A recente Portaria SRE 34/2026 traz o quinto conjunto de itens excluídos da substituição tributária. Confira, abaixo, a sequência de atos normativos já editados pelo Estado de São Paulo:

  • Portaria SRE 64/2025: com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, retirou do regime mais de 130 mercadorias distribuídas em 12 segmentos, incluindo medicamentos, bebidas, lâmpadas e luminárias, artefatos de uso doméstico, máquinas e aparelhos mecânicos, produtos alimentícios, bicicletas, papelaria, além de itens de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

Portaria SRE 94/2025: com vigência a partir de 1º de abril de 2026, excluiu produtos dos segmentos de perfumaria e higiene pessoal;

  • Portaria SRE 09/2026, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026, excluiu cerca de 50 produtos dos segmentos de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, além de sorvetes e preparados para fabricação em máquina, produtos cerâmicos para construção civil e artigos de papelaria.
  • Portarias SRE 19/2026 e SRE 20/2026: com vigência a partir de agosto de 2026, retiraram da ST 47 mercadorias, ampliando o programa para novos grupos econômicos. Essa etapa alcançou produtos de materiais de construção, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, além de promover a exclusão integral dos segmentos de ração animal tipo pet e produtos de limpeza.
  • Portaria SRE 34/2026: com vigência a partir de 1º de outubro de 2026, excluiu 174 mercadorias dos setores de autopeças, pneumáticos, materiais elétricos, ferramentas, além de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Efeitos para contribuintes de outros Estados

A adoção dessa agenda por São Paulo tende a aprofundar as assimetrias concorrenciais interestaduais. Quando um estado reduz a incidência da substituição tributária sobre cadeias relevantes, seus contribuintes passam a ter uma vantagem competitiva potencial decorrente da simplificação administrativa, da melhoria do fluxo de caixa e da redução de encargos acessórios, com efeitos sobre a formação de preços, as margens e a capacidade de competição interestadual.

Esse cenário reabre a discussão sobre guerra fiscal, na medida em que outros Estados têm se limitado a promover alterações pontuais na legislação do ICMS, com atualização de bases de cálculo, pautas fiscais e regimes especiais, deixando de adotar um programa de mesma escala.

Essa diferença regulatória entre os Estados tende a ganhar relevância à medida que avança a implementação da reforma tributária do consumo.

Perspectiva jurídica e concorrencial

O caso paulista sugere que a transição para o pós-reforma não será neutra entre os entes federados. Estados que revisarem mais cedo seus regimes de substituição tributária poderão oferecer um ambiente regulatório mais previsível, menos custoso e mais aderente à lógica do novo sistema tributário, enquanto os demais correm o risco de impor desvantagem competitiva às suas cadeias produtivas e comerciais.

A equipe de Direito Tributário do LBM Advogados está à disposição para avaliar os impactos da reforma tributária no seu negócio e apoiar a adaptação estratégica e operacional ao novo cenário.

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