A Reforma Tributária do Consumo preservou a estrutura do Simples Nacional, mas algumas adaptações se farão necessárias para as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes.
Destaca-se, nesse sentido, a recente Resolução CGSN nº 186, de 17 de abril de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que estabelece novos prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS.
Confira, abaixo, as principais mudanças:
1. Opção pelo Simples Nacional para o Ano-Calendário de 2027
Com vistas a compatibilizar o Simples Nacional com a nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipa, de forma excepcional, o período para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 para o período de 1º a 30 de setembro de 2026.
As MPEs que desejam optar pelo regime simplificado, ou cancelar a opção existente, devem ficar atentas aos seguintes prazos:
- Para opção: de 1º a 30 de setembro de 2026;
- Para cancelar a opção: até 30 novembro de 2026;
- Para recorrer do indeferimento da solicitação de opção: até 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento.
2. Opção pelo Simples Nacional Híbrido: Regime Regular do IBS e da CBS
A Reforma Tributária trará uma modificação relevante em relação à sistemática de aproveitamento de créditos.
Atualmente, empresas do Lucro Real que contratam fornecedores optantes do Simples Nacional podem se creditar de PIS e COFINS com alíquotas cheias. Com a Reforma Tributária, a empresa adquirente do produto ou serviço só poderá tomar crédito sobre o valor de IBS e CBS que foi efetivamente recolhido na guia do Simples Nacional, o que representa uma alíquota reduzida.
Na prática, contratar uma empresa do Simples Nacional gerará menos crédito fiscal para o adquirente do produto ou serviço, o que pode reduzir a competitividade das MPEs no mercado.
Para mitigar essa possível perda de competitividade, a reforma criou a figura do “Simples Nacional Híbrido”. Neste modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para o recolhimento de tributos como IRPJ e CSLL, mas opta por recolher o IBS e a CBS “por fora” (pelo regime regular).
A opção entre o modelo tradicional e o híbrido será anual e exigirá simulações financeiras considerando o perfil de clientes, margens de lucro e custos operacionais.
Para o período de janeiro a junho de 2027, excepcionalmente, essa opção deverá ser feita no mesmo período da opção pelo Simples Nacional, ou seja, de 1º a 30 de setembro de 2026.
Assim como a opção pelo Simples, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
3. Regras para MPEs em Início de Atividade e para MEIs
Para empresas que venham a ser abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS/CBS deverá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ, não lhes aplicando os prazos excepcionais da Resolução CGSN nº 186/2026.
A Resolução também não se aplica à opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais – SIMEI.
4. Preparação e Planejamento
Apesar de a transição da Reforma Tributária do Consumo se estender até 2033, as empresas devem iniciar seu planejamento imediatamente. A decisão sobre a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS merece uma avaliação cautelosa sobre:
- a elegibilidade da empresa ao regime e eventuais pendências impeditivas;
- os impactos do IBS e da CBS no preço, na margem e no caixa; e
- os reflexos do regime simplificado na cadeia de crédito.
Para orientações específicas sobre os impactos da Reforma Tributária nas empresas optantes pelo Simples Nacional, entre em contato com o LBM Advogados.
