Um Novo Paradigma na Tributação Brasileira
A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, representa um marco na agenda fiscal para 2026, estabelecendo um novo paradigma para a concessão e manutenção de incentivos fiscais no Brasil. Com um corte linear de 10% em diversos benefícios e alterações estruturais que impactam diretamente o planejamento tributário, a norma exige uma análise aprofundada e uma postura proativa das empresas, especialmente as optantes pelo Lucro Presumido.
Este informativo detalha as principais alterações, os tributos afetados, os novos parâmetros de tributação e, crucialmente, as oportunidades de questionamento judicial que emergem deste novo cenário.
O Corte Linear de 10%: Mecanismo e Abrangência
A LC 224/2025 instituiu uma redução linear de 10% sobre um vasto rol de benefícios fiscais, afetando IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI, II e a Contribuição Previdenciária Patronal. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN/RFB nº 2.305/2025.
O mecanismo centraliza-se na definição de um “sistema padrão de tributação” para cada tributo (ex: Lucro Real para IRPJ/CSLL), que serve como referência para o corte. A tabela abaixo resume a sistemática:
| Tipo de Benefício Fiscal | Mecanismo de Redução Aplicado |
| Isenção e Alíquota Zero | Aplicação de alíquota de 10% do sistema padrão (sem direito a crédito) |
| Alíquota Reduzida | Nova Alíquota = (90% da reduzida) + (10% da padrão) |
| Redução de Base de Cálculo | Aplicação de 90% da redução original |
| Crédito Presumido | Aproveitamento limitado a 90% do valor original |
| Regimes com Base Presumida | Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção |
Benefícios Excluídos
Notavelmente, foram preservados benefícios como os da Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, CPRB (Desoneração da Folha), e aqueles concedidos por prazo certo e sob condição de investimento aprovado até 31/12/2025.
Ponto Crítico: O Impacto no Lucro Presumido
O ponto mais sensível da nova lei é o enquadramento do Lucro Presumido como “benefício fiscal”. Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, a medida impõe um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, incidente sobre a parcela da receita que exceder o limite.
- Vigência: A regra vale a partir de 01/01/2026 para o IRPJ e 01/04/2026 para a CSLL.
- Impacto: O aumento da carga tributária pode tornar o Lucro Real uma alternativa economicamente mais viável para empresas com margens reduzidas ou custos relevantes.
Teses de Controvérsia e Oportunidades de Questionamento Judicial
A LC 224/2025 apresenta fragilidades jurídicas que abrem precedentes para discussões judiciais estratégicas:
- Natureza Jurídica do Lucro Presumido: A principal tese de defesa argumenta que o Lucro Presumido não é um benefício fiscal, mas uma sistemática de apuração simplificada, alternativa ao Lucro Real. Sua inclusão no corte, portanto, seria indevida e passível de afastamento judicial.
- Vedação ao Crédito de PIS/Cofins: A lei proíbe o aproveitamento de créditos na aquisição de produtos que passaram a ser tributados (10% do sistema padrão). Essa restrição pode ser questionada por violar os princípios da não-cumulatividade e da isonomia, conforme precedentes do STF (Tema 756).
- Violação ao Direito Adquirido: A norma protege apenas benefícios vinculados a projetos de investimento, ignorando outras condições onerosas já cumpridas (ex: metas de emprego). O tema já é objeto da ADI nº 7.920 no STF, o que reforça a tese de violação à segurança jurídica.
Ações Imediatas e Recomendações Estratégicas
O novo cenário exige uma reavaliação imediata do planejamento tributário. Recomendamos:
- Análise de Impacto Financeiro: Quantificar o aumento da carga tributária para avaliar a necessidade de readequação orçamentária.
- Revisão do Regime de Tributação: Realizar um estudo comparativo detalhado entre o Lucro Presumido (com o novo custo) e o Lucro Real para 2026.
- Análise de Medida Judicial: Avaliar a conveniência de ajuizar ações para questionar os pontos controversos, especialmente a majoração do Lucro Presumido e a vedação aos créditos de PIS/Cofins.
Nossa equipe tributária está à disposição para analisar os impactos específicos para sua empresa e estruturar as medidas mais adequadas para mitigar riscos e preservar a eficiência fiscal.
