O ambiente fiscal brasileiro atravessa uma fase de profundas transformações. Recentes e futuras alterações na legislação tributária impactarão diretamente a estruturação e a sucessão do patrimônio. Diante deste cenário, o planejamento estratégico torna-se imperativo para a otimização da carga tributária e a preservação do legado familiar, aproveitando as janelas de oportunidade que se apresentam.
Principais Vetores de Mudança na Tributação
O panorama atual exige atenção a três eixos centrais de mudança:
- Progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD): A Reforma Tributária instituiu a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o ITCMD em todo o território nacional. A expectativa é de uma majoração significativa das alíquotas atuais (limitadas a 8%), alinhando o Brasil a modelos internacionais onde a tributação sobre heranças pode alcançar patamares de até 40%.
- Tributação de Dividendos: A Lei nº 15.270/2025 suprimiu a isenção histórica sobre a distribuição de lucros e dividendos. A partir de 2026, valores que excederem R$ 50 mil mensais serão tributados em 10%, o que demanda uma reavaliação das estruturas societárias e dos fluxos de rendimentos de sócios e acionistas.
- Regime de Tributação para Investimentos no Exterior: A Lei nº 14.754/2023 unificou a tributação de offshores e fundos exclusivos, com vigência desde 1º de janeiro de 2024. A nova sistemática exige uma análise criteriosa e a readequação das estratégias de alocação de capital internacional.
A questão central não é se a tributação sobre o patrimônio e a sucessão aumentará,
mas quando e quanto.
A Solução: Planejamento Patrimonial e Sucessório Estratégico
O planejamento patrimonial e sucessório consiste em um conjunto de atos jurídicos e financeiros, estruturados de forma personalizada, que visam à organização, proteção e perpetuação do patrimônio, garantindo que a sucessão ocorra de forma eficiente e com a menor carga tributária e burocrática possível.
Benefícios de um Planejamento Estruturado
- Otimização da Carga Tributária: Utilização de mecanismos legais para mitigar o impacto fiscal na sucessão e na gestão dos ativos.
- Proteção Patrimonial: Estruturação de ativos para protegê-los contra riscos empresariais e instabilidades macroeconômicas.
- Prevenção de Litígios Familiares: Estruturação clara das regras de sucessão, minimizando o potencial de disputas entre herdeiros.
- Eficiência e Celeridade na Sucessão: Mitigação ou eliminação da necessidade de inventário, que pode ser oneroso, moroso e público.
- Garantia de Liquidez: Assegurar a disponibilidade de recursos para fazer frente aos custos sucessórios sem a necessidade de alienação de ativos em condições desfavoráveis.
Instrumentos de Planejamento Patrimonial
Não existe uma solução única. A estratégia ideal resulta da combinação de diferentes instrumentos jurídicos, aplicados conforme os objetivos e o perfil de cada cliente:
| Exemplos de Instrumentos | Aplicação Estratégica |
| REARP (Lei nº 15.265/2025) | Oportunidade com prazo limitado (até 19/02/2026) para atualizar o valor de ativos e regularizar bens não declarados com tributação reduzida. |
| Holding Familiar | Estrutura societária para centralizar a gestão do patrimônio, otimizar a tributação e facilitar a governança e a sucessão. |
| Doações em Vida com Reserva de Usufruto | Antecipação da transferência da nua-propriedade, aproveitando as alíquotas atuais do ITCMD e mantendo o controle político e econômico dos bens. |
| Testamento | Instrumento para dispor sobre a parte disponível do patrimônio, garantindo o cumprimento de vontades específicas que excedem a sucessão legal. |
| Previdência Privada (PGBL/VGBL) | Ativos que, a depender da estrutura, podem não se sujeitar ao inventário, oferecendo liquidez e carga tributária específica. |
| Seguro de Vida | Ferramenta para prover liquidez imediata aos herdeiros para o pagamento de despesas sucessórias, como o ITCMD e custos advocatícios. |
Destaque: A Janela de Oportunidade do REARP
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), instituído pela Lei nº 15.265/2025, é uma relevante oportunidade recente para otimização fiscal do patrimônio.
Vale a pena aderir ao REARP? Depende!!
Atualização Patrimonial com Alíquota Reduzida
O REARP permite a atualização do valor de bens (imóveis, participações societárias, etc.) para o valor de mercado, com a incidência de uma alíquota de imposto de renda de 4% para pessoas físicas ou de 8% de IRPJ/CSLL para pessoas jurídicas sobre a valorização.
Vantagem Estratégica: Considerando que a alíquota do IR sobre ganho de capital pode chegar a 22,5%, a atualização via REARP pode reduzir drasticamente a carga tributária em uma futura alienação ou na sucessão, estabelecendo uma nova base de custo para o ativo.
Exemplo prático:
Um imóvel comprado por R$ 200 mil, que hoje vale R$ 1 milhão, geraria um ganho de capital de R$ 800 mil. Sem o REARP, o imposto na venda seria de R$ 120 mil (15%). Com o REARP, o pagamento será de R$ 32 mil (4% sobre R$ 800 mil).
Porém, não vale a pena aderir ao REARP se se tratar de imóvel residencial de pessoa física residente no Brasil, cujo produto da venda venha a ser utilizado na compra de outro imóvel residencial no Brasil, no prazo de 180 dias. Nesse caso, haverá isenção total de IR sobre o ganho de capital (Lei nº 11.196/2005, art. 39).
Regularização de Bens Não Declarados
O regime também permite a regularização de bens e direitos não declarados ou declarados incorretamente, mediante comprovação de origem lícita, com uma tributação de 15% sobre o valor do bem, acrescida de multa de 15%.
Atenção: A adesão ao REARP possui prazo final em 19 de fevereiro de 2026 e exige a observância de períodos de carência para a alienação dos bens atualizados (5 anos para bens imóveis e 2 anos para bens móveis). O pagamento pode ser parcelado em até 36 vezes.
A equipe de Wealth Planning do nosso escritório possui notória especialização na estruturação de planejamentos patrimoniais complexos e está à disposição para realizar uma análise personalizada do seu caso, apresentando as estratégias mais eficientes para a proteção do seu patrimônio.
