Aprovado projeto de lei que altera substancialmente a tributação das pessoas físicas

O Senado Federal aprovou e enviou para sanção presidencial o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove uma ampla reformulação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Confira as principais mudanças na apuração e recolhimento do imposto:

Ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 5.000 ou R$ 60.000 por ano.

Redução parcial da tributação para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350 por mês ou R$ 88.200 por ano não terão redução no imposto devido.

Tributação, com retenção na fonte, de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000 mensais, pagos a pessoas físicas residentes no país, vedadas deduções na base de cálculo.

  • A tributação não alcança os lucros ou dividendos apurados até o ano-calendário 2025 e cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, tendo como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas.

Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM), devido por pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota adicional de até 10%.

  • O IRPFM será apurado com base em todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida, permitidas algumas deduções, dentre elas: o imposto já pago ou devido no ano; rendimentos de ganhos de capital (fora da bolsa); valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança; remuneração produzida por títulos mobiliários isentos (LCI, LCA, FII, etc.); e lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 e com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025.
  • Se a soma das alíquotas efetivas do IRPFM da pessoa física com o IRPJ e CSLL da pessoa jurídica ultrapassar as alíquotas nominais desses tributos (34% para empresas em geral), será concedido redutor da tributação do IRPFM.

A reforma na legislação do IRPF, de iniciativa do Governo Federal, foi justificada pelos objetivos de aumentar a progressividade do sistema tributário e reduzir desigualdades, com um mecanismo que busca compensar eventuais perdas de arrecadação decorrentes da ampliação da isenção.

Com a sanção da Presidência da República, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A equipe tributária do LBM Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

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