CARF reconhece extensão dos efeitos de decisão favorável obtida pela matriz no caso de IPI na revenda para filiais

Em decisão unânime proferida no julgamento dos Processos nos 10340.720664/2023-96 e 10340.720335/2022-64, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Federal de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu a extensão dos efeitos de decisão judicial transitada em julgado obtida pela matriz às suas filiais, afastando a exigência do IPI nas revendas de mercadorias importadas.

O julgamento envolveu caso concreto em que a matriz, na qualidade de importadora, obteve decisão judicial que lhe assegurou o direito de não recolher o IPI nas operações subsequentes à importação. As operações consistiam na remessa das mercadorias ao seu centro de distribuição, responsável pela distribuição dos produtos aos estabelecimentos varejistas da rede no país. A fiscalização considerou que o centro de distribuição deveria recolher o IPI nas saídas para as filiais por ser equiparado a estabelecimento industrial, nos termos do art. 9º, II, do Decreto nº 7.212/2010 e, ainda, por entender que os efeitos da decisão obtida pela matriz não se estenderiam automaticamente aos demais estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

O CARF julgou o auto de infração improcedente, nos termos do voto do Relator, segundo o qual, tratando-se de filiais sem autonomia jurídica, é legítimo à matriz questionar a exigência tributária em relação a seus estabelecimentos secundários, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Relator concluiu, ainda, que a operação em análise não configurava uma revenda para terceiros, mas sim mera remessa de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. A fiscalização, no entanto, lavrou auto de infração contra o centro de distribuição, sob o argumento de que este se equipararia a estabelecimento industrial — nos termos do art. 9º, II, do Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI) — e estaria, portanto, sujeito ao recolhimento do imposto nas saídas destinadas às filiais. Alegou ainda que os efeitos da decisão judicial obtida pela matriz não se estenderiam automaticamente aos demais estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

Embora se trate de decisão de turma baixa, trata-se de importante posicionamento do CARF em relação ao tratamento tributário do IPI em operações envolvendo centro de distribuição e estabelecimentos varejistas filiais.


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