Se você está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025, fique atento: o prazo para entrega é 30 de maio de 2025. A obrigação se aplica a pessoas físicas que, durante o ano-calendário de 2024, se enquadraram em qualquer um dos critérios indicados na Instrução Normativa RFB 2255/2025.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
- Obteve ganho de capital acima de R$ 40.000,00 ou operou em bolsas de valores
- Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00
- Atendeu a outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025
Organizar a documentação com antecedência é essencial para evitar erros e garantir o envio no prazo. Confira os principais documentos:
- CPF dos dependentes
- Informes de rendimentos bancários e de investimentos
- Informações sobre operações em renda variável (ações e fundos)
- Comprovantes de despesas médicas, escolares e plano de saúde
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
- Documentos de bens adquiridos ou vendidos em 2024
- Recibos de doações realizadas
- Contratos sociais de empresas das quais seja sócio ou titular
- Comprovantes de consórcios, contemplados ou não
Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, com dados extraídos de declarações anteriores, carnê-leão e informações fornecidas por terceiros. Para 2025, o formulário pré-preenchido foi disponibilizado em 1º de abril.
Prazo para Empresas Também Termina em 30 de Maio
Pessoas jurídicas também devem ficar atentas: a declaração de imposto de renda para empresas em 2025 deve ser entregue até 30 de maio.
Nosso time tributário está à disposição para preparar e enviar sua DIRPF 2025, garantindo o cumprimento de todas as obrigações acessórias e evitando multas ou inconsistências fiscais.